O Senado aprovou nesta 3ª feira (10) uma proposta que flexibiliza os gastos do governo com publicidade em anos de eleição. O texto já havia passado pela Câmara e agora vai à sanção presidencial. Trata-se do PL (Projeto de Lei) 4.059 de 2021.
O autor é o deputado Cacá Leão (PP-BA). A relatora na Câmara foi Celina Leão (PP-DF). No Senado, o relator foi o líder do Governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), que não alterou a versão dos deputados.
Hoje, a Lei das Eleições determina que a despesa com publicidade de órgãos federais, estaduais ou municipais só pode ser realizada no 1º semestre de ano da eleição caso equivalham, no máximo, à média dos gastos dos primeiros semestres dos 3 anos anteriores.
Atualmente a lei considera a média das despesas com publicdade do primeiro semestre dos três anos anteriores aos da eleição como limite. A nova proposta estabelece sob esse limite para seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores completos, incluindo o primeiro e o segundo semestres.
O empenho é o momento em que o governo reserva recursos para comprar determinado produto ou serviço. A realização é geralmente entendida como o momento em que o comprador recebe ou paga o produto ou serviço, apesar de haver outras análises entre técnicos de Orçamento.
Ou seja, a mudança dá margem para o governante empenhar os recursos antes do 1º semestre do ano de eleição. O órgão público poderá receber os serviços de publicidade e pagar nesse período, sem precisar respeitar o teto.
A alteração aumenta a média de gastos de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. O cálculo foi feito considerando as despesas dos primeiros semestres, que foram de R$ 100 milhões em 2019, R$ 149 milhões em 2020, e R$ 171 milhões em 2021.
A forma de cálculo do limite também é alterada. Hoje, o teto é a média dos gastos dos primeiros semestres dos 3 anos anteriores à eleição. A proposta altera essa conta. O limite será o equivalente a 6 vezes a média mensal dos 3 anos anteriores.