15/08/2023 às 13h12min - Atualizada em 15/08/2023 às 13h12min

Por falta de provas STF arquiva denúncia contra integrantes do MDB.

A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

- Fonte: STF

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (14), para arquivar denúncia apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato, em 2017, contra senadores e ex-senadores do MDB.

Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O magistrado seguiu novo posicionamento da PGR, enviado ao Supremo em março deste ano, no qual a procuradoria defendeu rejeição da denúncia.

“Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia formulada em face de Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp”, decidiu Fachin.

Em nota, o ex-senador Romero Jucá, presidente do MDB em Roraima, ressaltou que sempre acreditou na justiça e a decisão do STF confirmou sua idoneidade moral.

“Romero Jucá enfrentou seis anos de acusações injustas e ataques feitos por parte dos seus opositores. Essa demora na apuração dos fatos causou sérios prejuízos à sua imagem. O que ele espera, que comece a ser reprado agora, especialmente, pelos veículos de comunicação que deram ampla divulgação as denúncias mentirosas e infundadas. Romero Jucá segue tranquilo porque a decisão do STF confirma o que ele sempre afirmou como verdade”, destacou o texto.

O ministro relator também levou em conta que não podem ser usadas para condenações tão somente as declarações de investigados que assinaram acordos de delação com os investigadores da Lava Jato. A alteração foi inserida no Pacote Anticrime de 2019.

“Ainda foram especialmente consideradas pela acusação as alterações determinadas pela Lei 13.964/2019, que, ao não mais permitir o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas palavras do colaborador, teve profundo reflexo na situação em análise”, concluiu.

A denúncia original foi feita ao Supremo pelo ex-procurador Rodrigo Janot e envolveu os senadores do MDB.

 


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