17/04/2023 às 09h35min - Atualizada em 17/04/2023 às 09h35min

Mais R$ 1 bilhão para os juízes federais.



A retomada do pagamento de um penduricalho social para juízes federais pode custar até R$ 1 bilhão para os cofres públicos. Extinto desde 2006, o chamado adicional por tempo de serviços (ATS) voltará a ser pago e, por decisão monocrática do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, de forma retroativa. 

A cada cinco anos de trabalho, o salário dos magistrados federais era ajustado em 5%. Com a retomada do pagamento do quinquênio, serão beneficiados todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. De acordo com técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento retroativo do penduricalho pode custar mais de R$ 1 bilhão. O bônus será pago para juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em São Paulo e no Distrito Federal, cerca de 400 juízes iniciaram a carreira antes de 2006. Com o pagamento retroativo referente ao período entre 2006 e 2022, magistrados mais antigos poderão receber até R$ 2 milhões cada.

“A decisão beneficia todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%. Um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos”, diz a reportagem.

O penduricalho é alvo de processo no TCU, que apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade ao criar um mecanismo que pode levar a enriquecimento na magistratura.
O Conselho da Justiça Federal aprovou a volta do adicional por tempo de serviço no final do ano passado. À época, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também preside o Superior Tribunal de Justiça, se posicionou contra a recriação do adicional, mas foi voto vencido. Depois disso, a magistrada recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça, para que o órgão dissesse se havia ou não impedimento formal para o início do pagamento aos juízes.

Luis Felipe Salomão decidiu liberar o pagamento retroativo. O corregedor afirmou que só poderia ir contra o pagamento se houvesse uma ilegalidade no benefício. “Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, argumentou.

A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://peronico.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp