23/09/2023 às 08h44min - Atualizada em 23/09/2023 às 08h44min
Ministro do STF dá prazo de um ano para Congresso criar leis sobre exploração econômica, como mineração, em terras indígenas.
Durante julgamento do marco temporal, ministro afirmou que falta de regulamentação configura "omissão constitucional"; atualmente, garimpos e usinas elétricas são atividades proibidas nesses territórios.
Além de votar contra a tese do marco temporal, o ministro do STF Dias Toffoli determinou que o Congresso legisle, em até 12 meses, sobre a exploração econômica em territórios indígenas, o que pode abrir possibilidades para projetos de mineração e de usinas de energia. Segundo o ministro, há uma "omissão inconstitucional" por parte do Congresso, já que esse tema, previsto na Constituição, nunca foi regulamentado. Na ausência de leis específicas, a exploração hoje é proibida nas Terras Indígenas (TIs).
Toffoli frisou que a ausência de regulamentação não impediu o avanço do garimpo ilegal de outras explorações ilícitas nas áreas protegidas. Ele também destacou que as condicionantes do artigo 231 da Constituição precisam ser cumpridas na regulamentação da exploração econômica em TIs: a autorização do Congresso para cada projeto; realização de oitivas com as comunidades diretamente afetadas; e garantia de participação das comunidades indígenas sobre os resultados da exploração. Além disso, ele determinou outras condicionantes. — A ausência da regulamentação não impediu o avanço da exploração ilegal nas terras indígenas, como vimos na terra ianomami, o que subtrai riquezas e inúmeros direitos dos povos indígenas. O aproveitamento econômico hoje está entregue à ilegalidade, que tem alto custo ao país, com impacto no meio ambiente, nas populações de terras demarcadas e não demarcadas - afirmou Toffoli, que citou um dado da Agência Nacional de Mineração de 2014, quando havia 4.116 interesses minerários protocolados, afetando 152 TIs. - É importante estabelecer parâmetros para um tema que está há 35 anos sob omissão do poder legislativo. Não podemos fechar os olhos sobre essa situação. Há omissão legislativa inconstitucional, em prejuízo das comunidades indígenas.
Para a regulamentação, o ministro determinou um prazo de um ano ao Congresso. Nos últimos anos, alguns projetos de lei foram protocolados na Câmara e no Senado, principalmente na gestão de Jair Bolsonaro, que era um entusiasta da exploração de riquezas de territórios indígenas. O tema é polêmico, e nenhuma proposta avançou. Um dos projetos, o 191/20, definia condições específicas para a pesquisa e lavra de recursos minerais, como ouro minério de ferro, petróleo e gás natural, e o aproveitamento hídrico de rios para geração de energia elétrica nas reservas indígenas.
Além de afirmar que a situação atual traz prejuízo às comunidades indígenas, Toffoli destacou que há "interesse nacional" sobre a possibilidade de exploração econômica.
— Há pesquisas que demonstram que o Brasil seria completamente soberano e autônomo no que diz respeito a potássio, elemento essencial para fertilizantes, dos quais somos dependentes da Rússia. Há interesse nacional no aproveitamento das riquezas e é necessário avançar na regulamentação, para diminuir conflitos que acontecem nas TIs — explicou o ministro.
As outras condicionantes estabelecidas por Toffoli, além das obrigações constitucionais, para regulamentação da exploração econômica nas TIs são: indenização às comunidades indígenas por causa da redução do usufruto que acontecerá na terra, assim como é previsto a proprietários rurais quando há instalação de empreendimentos de impacto ; instituição de regime próprio de aproveitamento das TIs; observar a legislação ambiental e setorial; garantir a autonomia organizacional dos povos para gestão e aplicação dos recursos recebidos, cabendo participação da FUNAI se necessário; realização de estudos prévios para avaliação de impacto; observância de concorrência para acesso aos títulos minerários em TIs.