03/10/2023 às 13h38min - Atualizada em 03/10/2023 às 13h38min

Lei aprovada garante a jovens de baixa renda vagas gratuitas em transportes coletivos terrestres e aquáticos.

Terá direito ao benefício a pessoa que pertencer à família com renda mensal de até dois salários mínimos inscrita no CadÚnico.

- Informações: SupComALE
Deputado Lucas Souza, autor do projeto aprovado nesta terça-feira na Assembleia Legislativa. Foto: SupCom/ALE
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE) aprovou, nesta terça-feira (3), com 13 favoráveis e emendas, o Projeto de Lei (PL) nº 022/2023, do deputado Lucas Souza Souza (PL), que garante ao jovem de baixa renda o direito à reserva de vagas gratuitas nos transportes coletivos rodoviários e aquaviários intermunicipais.
 
O propositor defendeu que a matéria se ajusta à Lei Federal n⁰ 12.852/2013, que trata do Estatuto da Juventude, onde são elencados os direitos e as garantias que o jovem pode ter no Brasil, entre eles, a mobilidade.
 
“O meu PL, na verdade, se adapta a esse benefício, que garante ao jovem de baixa renda, que possui a identidade jovem, a possibilidade de ter reservas de vagas e o direito a mais mobilidade, seja para estudar, visitar a família ou por um problema de saúde”, esclareceu Souza.

 
A norma prevê reserva de duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
 
Ainda segundo a matéria, considera-se jovem de baixa renda a pessoa com a idade entre 15 e 29 anos que pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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