10/11/2023 às 07h12min - Atualizada em 10/11/2023 às 07h12min

Ministro do STF determina medidas imediatas para garantia de alimentos aos Yanomamis de Roraima

Luiz Roberto Barroso classificou as informações sobre falhas na logística como graves e criticou a Advocacia-Geral da União (AGU) por não se manifestar

- Fonte: STF
Foto: Reprodução/URIHI
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, em despacho desta quinta-feira (9), que o governo federal tome medidas imediatas para garantir a entrega de alimentos aos povos indígenas Yanomami que habitam várias aldeias em Roraima.
 
O ministro classificou como "graves" as informações sobre falhas na logística e criticou a Advocacia-Geral da União (AGU) por falta de manifestação.
 
“Em primeiro lugar, são graves e preocupantes as informações a respeito das falhas de coordenação nas operações de logística, desintrusão e proteção à saúde dos povos indígenas Yanomami", afirmou o ministro, em decisão publicada nesta quinta-feira (9).
 
A decisão ocorre após a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apontar ao STF que órgãos federais estão descumprindo determinações da Corte. Em outro trecho do texto, o ministro justificou a análise.

"Particularmente no que diz respeito à entrega de cestas básicas muito aquém do número previsto, que se soma à situação de gravíssima insegurança alimentar dos povos que vivem na região. Além disso, chama atenção a ausência de manifestação da Advocacia-Geral da União com relação a essa situação emergencial”, emendou Barroso.
 
O governo terá ainda prestar informações e o ministro determinou, ainda, acompanhamento.
 
"Determino, por fim, a intimação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Defensoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional dos Direitos Humanos, para acompanhamento da situação emergencial em questão e de eventuais omissões em seu atendimento. A intimação da União deverá ocorrer pelo meio mais expedito à disposição do Juízo, tendo em vista o caráter emergencial das providências", finalizou Barroso, no parecer.

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