22/11/2023 às 13h25min - Atualizada em 22/11/2023 às 13h25min

Novo julgamento para cassar o mandato de Denarium é suspenso por pedido de vista

Antonio Denarium é de executar reformas nas casas de eleitores roraimenses por meio do programa Morar Melhor, em 2022. Denarium já foi cassado por distribuir cestas básicas no período eleitoral do mesmo ano.

- Conteúdo: G1/RR
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) suspendeu, nesta quarta-feira (22), o julgamento do novo processo que pede a cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), por executar reformas nas casas de eleitores roraimenses, por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022 — ano de eleição. A suspensão foi devido ao pedido de vista do juiz Ataliba de Albuquerque.

O programa Morar Melhor é executado pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), instituição do governo do estado, e tem como objetivo oferecer serviços de reforma, ampliação e conclusão de unidades habitacionais à população de baixa.

Na sessão desta quarta, o magistrado pediu para analisar a questão do uso promocional do programa social por parte do governador, com o apoio da presidente da Codesaima, Maria Dantas Nobrega, que também é citada no processo, trazida pelo relator juiz Diego Carmo de Souza.

A nova acusação contra Denarium é do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). No processo, o MDB argumentou que o governador realizou atos de conduta vedada "em virtude da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público". O g1 procurou o governo do estado e aguarda o retorno.

Durante a sessão, o relator afirmou que o programa social não tinha lei específica que o regulamentasse, não estava incluído na execução orçamentária de 2021, ano anterior ao eleitoral, e que Denarium fez uso promocional ele. O relator votou pela aplicação de multa de 100 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para o governador e 5 mil para Maria Dantas.

Porém, quanto à cassação do mandato do governador, o relator do processo seguiu o parecer do Ministério Público de Roraima (MPRR), dado pelo procurador eleitoral Alisson Marugal, que opinou apenas pela aplicação de multa a Denarium.

"Entendendo que o feito pode prosseguir para aplicação da sanção de multa, mas não seria possível aplicação da sanção de cassação do diploma ou do registro do representado, considerado os efeitos sobre terceiros que não participa do feito”, parecer do procurador do MP Eleitoral, Alisson Marugal.

Denarium foi cassado em agosto deste ano por distribuir cestas básicas no período eleitoral de 2022 e enquanto não houver decisão superior, como do Tribunal Superior Eleitoral, ele continua no cargo de governador. Nessa terça-feira (21) o TRE rejeitou cinco de seis recursos que questionavam a decisão que resultou na cassação do governador de Roraima. Os recursos, chamados de embargos de declaração, foram votados em sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

De todas as argumentações, os juízes acataram duas: a de incluir o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) como assistente simples no processo - ou seja, ele passa a fazer parte da ação, e mudou o termo "cassação da chapa" para "cassação do diploma"

Embargos de declaração são medidas previstas na legislação brasileira que possibilitam que alguma das partes no processo — neste caso a defesa de Denarium, questione os pontos que levaram à uma decisão — neste caso, a cassação dele.

1° processo de cassação

O TRE-RR acolheu o pedido do diretório regional do Avante, que ajuizou uma ação. Na ação, o Avante alegou que o governo usou "programas sociais destinados a pessoas carentes intuito eleitoreiro" por meio da Lei no 1.639, de 24 de janeiro de 2022. Isto porque o governo teria feito a ampliação do "Cesta da Família" para captar votos durante as eleições de 2022. 

 
"Houve significativo aumento do número de beneficiados dos projetos sociais decorrentes da aprovação da lei supramencionada. No ano de 2022 os Representados já gastaram mais que o dobro dos exercícios 2020 e 2021 com verbas destinadas ao fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional - cerca de R$ 11.166.595,84", cita o pedido.

O julgamento do TRE começou no dia 30 de maio, mas foi adiado duas vezes após pedido de vistas dos juízes Francisco Guimarães e Ataliba de Albuquerque. À época, Ataliba levou uma questão de ordem sobre a decadência da ação a respeito do vice da chapa não ser mencionado no processo.

Antonio Denarium teve o mandato cassado por quatro votos. No julgamento, votaram a favor da cassação os juízes Felipe Bouzada, relator do processo, a juíza Joana Sarmento, desembargadora Tânia Vasconcelos e a presidente da corte, Elaine Bianchi. Os juízes Francisco Guimarães, Ataliba de Albuquerque e Luiz Alberto votaram contra. Luiz foi a favor da aplicação de multa.

O TRE-RR reconheceu a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil UFSR e 21mil UFRS, respectivamente, para Denarium e Tânia Soares, Secretária do Trabalho e Bem Estar Social. A multa aplicada a Denarium equivale a mais de R$ 106 mil.

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