05/12/2023 às 14h01min - Atualizada em 05/12/2023 às 14h01min

Procurador Geral Eleitoral pede a cassação do Vereador Adjalma Gonçalves

- Fonte: Política Macuxi
O Procurador-Geral Eleitoral emitiu parecer acatando recurso especial do partido Republicanos, e confirmou  que a prova testemunhal utilizada para reconhecer a justa causa para desfiliação do vereador Adjalma Gonçalves era frágil e não configurava a hipótese de justa desfiliação. A partir desse parecer, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se a demissão de Gonçalves de um cargo na CAER e sua subsequente filiação a outro partido constituíam justa causa para desfiliação do Republicanos, com base em testemunhos sobre alegada discriminação pessoal e perseguição política.

A decisão judicial em questão trata de um recurso especial eleitoral relacionado à fidelidade partidária e à perda de cargo eletivo por desfiliação partidária
O caso envolve o Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Roraima e Adjalma Gonçalves, filiado ao Solidariedade (anteriormente no PROS). O partido ajuizou uma ação solicitando a perda do mandato eletivo de Gonçalves, alegando infidelidade partidária. Gonçalves, que era suplente, assumiu o cargo de Vereador após a renúncia de Gabriel Mota do PRB.

O processo iniciou no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.

Após se desfiliar e sair candidato, Gonçalves foi demitido de um cargo que exercia na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (CAER), e alegou na ação que isso ocorreu como parte de perseguição política. O Republicanos argumentou que esta demissão não estava relacionada à atividade partidária e que as alegações de Gonçalves eram baseadas em testemunhos indiretos.

Assim, o caso se centra na análise da validade da desfiliação do vereador, considerando se a demissão do cargo na CAER e a alegada perseguição política constituem motivos legítimos para a mudança de partido, conforme avaliado pela Procuradoria Eleitoral.

O Caso

O Republicanos  ajuizou uma ação pedindo a decretação de perda do mandato eletivo de Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária. Eles alegaram que Gonçalves, inicialmente suplente, se filiou ao PROS (atualmente extinto e incorporado ao Solidariedade) para concorrer a Deputado Estadual nas eleições de 2022. Após a renúncia do então Vereador Gabriel Mota (PRB), Gonçalves assumiu o cargo de Vereador, que originalmente pertencia ao Partido.

A ação foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que decidiu manter Gonçalves no cargo de Vereador. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral para análise do recurso especial.

O Partido republicanos argumentou que a demissão de Gonçalves de um cargo ad nutum (de livre nomeação e exoneração) na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (CAER) não tinha relação com atividade partidária e que a alegação de perseguição política se baseava em testemunhos indiretos e frágeis. O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, considerou que a demissão configurou grave discriminação pessoal, justificando a desfiliação de Gonçalves do PRB.

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