06/12/2023 às 08h28min - Atualizada em 06/12/2023 às 08h28min

CONDUTA VEDADA: MP recomenda impugnação da candidatura de Conselheiro Tutelar eleito em Boa Vista

- Fonte: MPE/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, emitiu Recomendação à Comissão Eleitoral (Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar/2023 do Município de Boa Vista), pela procedência da impugnação da candidatura a Conselheiro Tutelar eleito José Maria Monteiro de Souza Júnior, pela prática de conduta vedada no artigo 139, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Edital nº 001/2023/CMDCA -BV.

De acordo com o MPRR, nas diligências realizadas, em especial nos depoimentos dos participantes do grupo criado no aplicativo de mensagens WhatsApp para aliciamento de eleitores, restou apurado que o candidato, José Maria Monteiro de Souza Júnior, (Júnior Fratelle) prometeu pagamento em dinheiro em troca de voto na sua pessoa/candidatura.

O documento estipula prazo de 48 horas para que Ângela Mávia informe se seguirá ou não a Recomendação do MPRR.  


 
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