“Constatou-se a venda irregular de lotes urbanos por parte da demandada, em afronta, não exclusivamente à legislação urbanística, mas também ao Código de Defesa do Consumidor. Diante disto, mostra-se imprescindível a atuação deste órgão ministerial para o fim de requerer a suspensão da aludida prática, bem como a fixação de indenização por dano moral em virtude da violação de interesses coletivos dos consumidores”, pontuou o Promotor de Justiça, Adriano Ávila.