28/04/2023 às 12h54min - Atualizada em 28/04/2023 às 12h54min
Ministério da Gestão enquadra mais servidores do ex-Território de Roraima nos quadros da União.
- Fonte: Ministério da Gestão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), aprovou a transposição de mais 371 servidores e empregados de ex-Territórios Federais para a União. As relações das opções deferidas pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e do Amapá (CEEXT) do MGI, referente aos pedidos de inclusão em quadro da Administração Pública Federal (APF), foram publicadas nesta sexta-feira (28/4), no Diário Oficial da União.
Clique abaixo na portaria e confira seu nome: Do extinto território de Rondônia serão transpostos 150 agentes públicos; do Amapá, 120; e de Roraima outros 101 servidores. Em março, o governo Lula já havia aprovado a transposição de 952 servidores de ex-Territórios aos quadros da Administração Pública Federal. Com isso, já somam 1.323 transposições realizadas até o momento pela nova gestão do governo Lula.
A transposição ao quadro da União é um direito constitucional assegurado àqueles servidores dos extintos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, quando verificados e comprovados os requisitos legais. As normas para o enquadramento dos servidores foram definidas pela Lei 13.681, de 2018, que estabeleceu as regras da transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98.
A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, é o órgão responsável pela análise e julgamento dos processos. Desde 2015, quando a Comissão foi criada, foram transpostos 14.662 servidores dos ex-Territórios para a APF.
Neste novo governo do presidente Lula, a CEEXT já analisou e revisou as atas que foram publicadas durante o período de defeso eleitoral. Essa ação possibilitou a transposição dos servidores que exerceram funções policiais nos ex-Territórios; aqueles cujos interessados ocuparam apenas funções de confiança ou cargos em comissão na Administração Pública Direta, inclusive municipal; e aqueles que apresentaram requerimentos de opção para enquadramento na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle, em quadro em extinção da Administração Pública Federal.
Foram inseridos, também, aqueles servidores que tiveram seu direito à transposição deferidos em ata no cargo de nível auxiliar e, após a revisão e aplicação correta da legislação, tiveram seu enquadramento devidamente corrigido para nível intermediário.
O governo federal tem trabalhado continuamente na análise de todos os processos pendentes de julgamento, observando os procedimentos legais para que a transposição seja realizada de forma segura e transparente, para evitar futuros prejuízos aos servidores.
À medida que vão sendo atestadas as conformidades legais e técnicas nos pedidos de transposição, as portarias de inclusão dos servidores na folha da Administração Pública Federal serão publicadas.