TCE investiga se houve pagamentos duplicados e serviços não prestados no contrato da Expoferr/2023
Contratação custou R$ 17 milhões aos cofres públicos. Secretário de Agricultura e presidente da empresa contratada chegaram a ter as contas bloqueadas em novembro do ano passado
O Tribunal de Contas de Roraima (TCE) vai apurar indícios de irregularidades encontrados no contrato de R$ 17 milhões da empresa responsável pela organização da Expoferr 2023. A portaria de fiscalização está publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (14) e é assinada pela conselheira relatora Cilene Salomão.
As irregularidades foram apresentadas à Corte através de uma representação formulada por unidade técnica e tratam de pagamentos duplicados e serviços não realizados.
Um auditor de controle externo foi designado para o trabalho, que deve durar cerca de 15 dias úteis. O relatório deve ser apresentado até o dia 5 de abril.
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas enviou ofício à Secretaria de Estado da Agricultura (Seadi) para solicitar todos os procedimentos licitatórios e demais documentos que resultaram na contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) pelo valor total de R$ 17 milhões para organizar a 42ª edição da Expoferr.
O documento mencionou a contratação de artistas nacionais, intermediado pelo Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras). Conforme o Plano de Aplicação Financeira que a Organização da Sociedade Civil apresentou, o show de Wesley Safadão no evento custou cerca de R$ 1 milhão.
Além disso, Tarcísio do Acordeon e Dorgival Dantas receberam R$ 380 mil cada. A cantora Michele Andrade também se apresentou na feira, com um show que saiu por R$ 195 mil.
Como resultado, a presidente do Ibras, Bruna Antony de Oliveira e o secretário de Agricultura, Márcio Glayton Araújo Granjeiro tiveram as contas bloqueadas ainda em novembro.
Para a conselheira Cilene Salomão, não havia fundamentos legais que justificassem uma contratação direta, pois não se encaixava em nenhuma das situações excepcionais previstas em lei. É que a Secretaria de Estado da Agricultura (Seadi) realizou chamamento público ao invés de ter lançado uma licitação.
Além disso, segundo a conselheira, a Organização da Sociedade Civil (OSC) contratada foi constituída com indício de irregularidade. Isso porque o Ibras chegou a possuir dois CNPJs.
ShowsO Tribunal de Contas destacou ainda que a contratação dos shows nacionais configuravam valores que não condiziam com a atual situação financeira e fiscal do Estado. Por isso, considerou preocupante a realização desse tipo de despesa. O governador Antonio Denarium (PP) havia editado à época um decreto de contenção de gastos, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Confira aqui detalhes do decreto de contenção gastos.
TransparênciaA decisão ressaltou ainda que ‘o princípio da transparência da administração pública foi violado’, uma vez que o procedimento autuado pela Seadi no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) estava com acesso restrito. Tanto para consulta pública do cidadão, quanto para os órgãos de controle. De acordo com a conselheira, isso é algo inconcebível por se tratar de uma contratação milionária e sem licitação.
“A falta de transparência impediu esta corte de tomar as medidas preventivas de proteção ao erário, prova disso é que até a presente data não foi franqueado o acesso aos processos de despesa, embora a requisição da relatora tenha sido expedida no dia 09 de novembro”, ressaltou a decisão.
Outra situação apontada pelo órgão foi a ausência de projetos que detalhavam as estruturas, assim como as respectivas localizações no evento de forma a comprovar a necessidade de executar diversos itens de serviços, sem falar do indício de diversas irregularidades entre as quais destacam-se:
- Uso indevido do chamamento público em detrimento a realização da licitação;
- Burla ao princípio da licitação;
- Direcionamento;
- Fraude;
- Ausência de projeto básico (essencial para realização de qualquer despesa pública);
- Ausência de composição de custos unitários;
- Pagamento antecipado;
- Pagamento por serviços não executados.
Conteúdo: Roraima em Tempo