Venezuelano refugiado exibe cartaz em papelão pedindo comida nas ruas de Boa Vista.
A empresa Paladar Nutri protocolou, no último dia 19, uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a licitação do governo federal que prevê a diminuição de proteína nas marmitas oferecidas para refugiados venezuelanos em Roraima. A empresa pede que o processo licitatório seja suspenso.
A representação, segundo o MPF, está sendo analisada desde o dia 23 de março pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A coluna revelou nesta quarta-feira (27) que o Ministério da Defesa do governo Lula está concluindo um processo de licitação que prevê um corte de, pelo menos, 50 gramas na quantidade de carne bovina que é oferecida na marmita dos refugiados.
Além das irregularidades nutricionais citadas na representação, como a diminuição da proteína, a Paladar Nutri também aponta irregularidades na empresa que é a favorita para vencer a licitação, a ISM Mattos Alimentação e Serviços.
A Paladar Nutri afirma que, apesar da ISM Mattos ter oferecido a proposta mais vantajosa financeiramente para o governo federal, a empresa está também diminuindo a quantidade de comida ofertada.
Segundo o cardápio oferecido pela ISM Mattos para o Ministério da Defesa, o peso médio da marmita oferecida pela empresa é 568 gramas, quase 100 gramas a menos do que a licitação feita em 2022 e que tem o contrato vigente até agora.
A Paladar Nutri foi a vencedora da licitação de 2022, elaborada ainda no governo de Jair Bolsonaro. O planejamento alimentar do certame daquele ano determinava que as marmitas oferecidas para os refugiados deveriam ter exatamente 650 gramas. A empresa tinha um contrato de um ano, que, segundo o edital, poderia ser estendido por 60 meses.
Em janeiro deste ano, portanto, conta a Paladar Nutri na representação ao MPF, a empresa pediu o aditivo no contrato, que foi negado. O documento enviado ao Ministério Público Federal mostra que o Ministério da Defesa não deu justificativa para negar a extensão do contrato.
Procurado, o Ministério da Defesa disse que “a administração pública tem a opção de extinguir o contrato, unilateralmente, quando entender que o contrato não lhe oferece mais vantagem”. Sobre a diminuição de proteína, a pasta negou o corte, mesmo que esteja estabelecido nos documentos da licitação.