11/04/2024 às 09h27min - Atualizada em 11/04/2024 às 09h27min
TCE de Roraima determina que prefeito de Caroebe regularize repasses do Fundeb sob pena de multa diária
Prefeito de Caroebe, Osmar Filho – Foto: Reprodução/Facebook Em sessão ordinária do Pleno nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) aprovou por unanimidade, proposição da conselheira Cilene Salomão, que fixa prazo de 15 dias para que o atual prefeito de Caroebe, Osmar Serra Bonfim Filho, comprove o repasse de R$ 247.864,09 à Conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A medida decorre da omissão do gestor em cumprir determinação contida no Acórdão nº 041/2023-TCERR-Pleno, já transitado em julgado. Caso o prefeito não regularize a situação no prazo estabelecido, estará sujeito a multa diária equivalente a cinco Unidades Fiscais de Referência do Estado de Roraima (UFERs), cerca de R$ 2.467, a partir do dia subsequente ao término do prazo.
Entenda o caso
Em 2023, o TCERR julgou por meio do Acórdão 041/2023, improcedente os recursos movidos pelo então prefeito de Caroebe, Argilson Raimundo Pereira Martins, e manteve a determinação para que o município regularizasse a situação mediante a transferência dos recursos não aplicados à Conta do Fundeb, no prazo de 60 dias, o que não aconteceu.
Entre as falhas, foi constatada a não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, conforme determina a Lei.
Omissão e medidas do TCERR
Apesar do trânsito em julgado do Acórdão, o atual prefeito não cumpriu a determinação dentro do prazo estabelecido. Diante da omissão, a revisora do processo, conselheira Cilene Salomão, propôs a fixação de novo prazo, com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Importância da regularização
A regularização do repasse ao Fundeb é fundamental para garantir a aplicação dos recursos na educação básica do município de Caroebe, assegurando o direito à educação de qualidade aos alunos da rede pública.
A decisão do TCERR demonstra o compromisso do Tribunal com a correta aplicação dos recursos públicos e com a defesa dos direitos dos cidadãos.
Fonte: TCE/RR