24/04/2024 às 06h15min - Atualizada em 24/04/2024 às 06h15min

Inativos e pensionistas dos militares do antigo Território Federal de Roraima têm direito ao auxílio-moradia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de auxílio-moradia por inativos e pensionistas dos antigos territórios federais (Roraima, Amapá e Rondônia) em paridade com militares do Distrito Federal.

Segundo a Lei n. 10.486/2002 (artigo 3º, inciso XIV), foi prevista verba indenizatória do auxílio-moradia, fixada como o “direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes”.  

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que, “desse modo, observa-se que as vantagens remuneratórias e indenizatórias concedidas aos militares da ativa do DF foram expressamente estendidas para os remanescentes, inativos e pensionistas do antigo DF, conforme se infere do art. 65, §2, Lei n. 10.486/2002, aí incluído o benefício do auxílio-moradia”.  

Assim sendo, a 2ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.    

Processo: 1063967-21.2020.4.01.3400   

 


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