24/07/2024 às 13h38min - Atualizada em 24/07/2024 às 13h38min

São Luiz, no sul de Roraima, terá plebiscito em outubro sobre colocar oficialmente 'Anauá' no nome da cidade

Consulta foi solicitada pela Assembleia Legislativa, para a população dizer se aprova ou não a mudança do nome da cidade

No dia 6 de outubro, além de escolher prefeito e vereadores, as eleitoras e eleitores de São Luiz, no sul de Roraima, irão às urnas para aprovar ou rejeitar a mudança do nome da cidade para São Luiz do Anauá.

Em 27 de novembro de 2023, a Câmara Municipal de São Luiz aprovou, pela maioria absoluta dos vereadores, a resolução 003/2023, alterando o nome do município para São Luiz do Anauá e após encaminhou à Assembleia Legislativa, conforme prevê o art. 17-B, da Constituição estadual.

Compete à Justiça Eleitoral, enquanto órgão constitucionalmente previsto para organizar eleições, apenas viabilizar a realização do plebiscito. Assim que recebeu ofício da Assembleia Legislativa sobre a referida resolução, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, iniciou os procedimentos necessários para realizar a consulta popular.

No dia 22 de abril, a Corte Eleitoral aprovou a Resolução Nº 516/2024, com as regras para o plebiscito.

Como será a votação

Conforme a resolução, o eleitorado vai registrar o voto “sim” ou “não” em resposta à pergunta: “Você é a favor da alteração do nome de São Luiz para São Luiz do Anauá?

Também haverá a possibilidade de voto “branco” para indicar abstenção. A aprovação ou rejeição da mudança será por maioria simples dos votos válidos (que desconsideram brancos e nulos).

São Luiz tem 6.136 eleitoras e eleitores aptos a votar, sendo que destes, 603 não serão obrigados a comparecer ao pleito – esse número representa a soma de pessoas de 16, 17 e a partir de 70 anos.

A propaganda referente à consulta popular somente será permitida a partir do dia 16 de agosto até o dia 5 de outubro de 2024, observando-se as regras constantes da Lei n. 9.504/1997 e da Resolução TSE n. 23.610/2019.

Frentes

A resolução do TRE-RR permite a formação de duas frentes, sendo uma favorável e outra contrária à alteração de nome. Cada grupo terá que, obrigatoriamente, ser composto por pelo menos um vereador e presidido por ele, e ter eleitores entre os integrantes. Da mesma forma que os candidatos convencionais, as frentes poderão ter prestação de contas, convenções e propaganda eleitoral.


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