A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21), estabelece as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.
O calendário definido no documento traz as seguintes datas:
I - 12 de janeiro;
II - 2 de fevereiro;
III - 9 de março;
IV - 6 de abril;
V - 4 de maio;
VI - 8 de junho;
VII - 6 de julho;
VIII - 3 de agosto;
IX - 14 de setembro;
X - 5 de outubro;
XI - 9 de novembro;
XII - 7 de dezembro.
A norma estabelece que, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As votações nas eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h pelo horário de Brasília.