21/11/2024 às 16h48min - Atualizada em 21/11/2024 às 16h48min

TSE define calendário com datas para eleições suplementares em 2025

As datas estão definidas em portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21)

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21), estabelece as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.  

O calendário definido no documento traz as seguintes datas: 

I - 12 de janeiro;  

II - 2 de fevereiro;  

III - 9 de março;  

IV - 6 de abril;  

V - 4 de maio; 

VI - 8 de junho;  

VII - 6 de julho;  

VIII - 3 de agosto;  

IX - 14 de setembro;  

X - 5 de outubro;  

XI - 9 de novembro;  

XII - 7 de dezembro.  

A norma estabelece que, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As votações nas eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h pelo horário de Brasília.  


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