26/11/2024 às 18h14min - Atualizada em 26/11/2024 às 18h14min
EM IMÓVEIS URBANOS: Projeto de Lei aprovado institui instrumentos jurídicos de regularização fundiária para melhoria de condições habitacionais
Foto: Divulgação/SupCom/ALE O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei (PL) nº 09/2024, de autoria do Poder Executivo, que trata da alienação de áreas e regularização fundiária de imóveis urbanos de domínio do Estado. O texto teve 19 votos favoráveis e nenhum contrário.
Antes da votação, a matéria foi apreciada em comissão especial conduzida pelo deputado Armando Neto (PL), sob a relatoria do deputado Marcos Jorge (Republicanos). Na reunião, os parlamentares acataram nove emendas, entre modificativas, aditivas e supressivas, apresentadas por Soldado Sampaio (Republicanos), Jorge Everton (União), Marcos Jorge, Aurelina Medeiros (Progressistas) e Dr. Cláudio Cirurgião (União).
Em plenário, o relator Marcos Jorge (foto acima) agradeceu as contribuições do parlamento na matéria. “Procurei trazer equilíbrio, uma vez que precisamos distinguir quais são as medidas em área urbana da capital daquelas dos municípios do interior, que tradicionalmente são terrenos maiores pertencentes a pessoas de baixo poder aquisitivo e que precisam de atendimento do poder público”, defendeu Marcos Jorge.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (foto abaixo), enalteceu o trabalho dos parlamentares pela atenção dada à matéria. “O projeto de lei veio para cá muito bom, mas sairá excelente com a relatoria para que o governo possa implementar essa regularização, e espero que não haja veto. Trata-se de um projeto que foi amadurecido”, defendeu ao ressaltar as apresentações das emendas.
A deputada Aurelina Medeiros (Progressistas) explicou que houve ampla discussão entre os parlamentares e o Iteraima (Instituto de Terras de Roraima) para chegar a um PL adequado.
Conforme a Mensagem Governamental nº 7/2024, o documento é destinado a “instituir instrumentos jurídicos para efetivar a referida regularização fundiária, respeitada a competência do Estado para dispor de seu patrimônio e promover a melhoria das condições habitacionais”, bem como a utilização racional de terras públicas em áreas urbanas, “assegurando a todos os que nelas residem a oportunidade de acesso à propriedade, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, da justiça social e ao direito social à moradia”.
Ainda segundo a MG, o PL busca dar instrumentos legais essenciais à segurança jurídica das ocupações em assentamentos urbanos e a melhoria nas condições de habitabilidade da população e, ainda, a unificação das leis de regularização urbana nº 290/2001 e nº 1.063/2016, a fim de normatizar o entendimento jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que expediu diversos pareceres no intuito de interpretar e unificar artigos incompletos e/ou contraditórios das leis em vigor.