Ministério contratou empresa 'laranja' para fornecer 25 mil cestas básicas à população Yanomâmi em Roraima.
Pasta do Desenvolvimento Social, sob o comando de Wellington Dias, diz não ter efetuado pagamentos de R$ 12,1 milhões e que deve rescindir acordo.
Índios Yanomami que vivem em várias aldeias localizadas no Estado de Roraima. Foto: Alexandro Pereira/Rede Amazônica
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social assinou no início de abril um contrato de R$ 12,1 milhões como uma empresa considerada "laranja" para entregar 25,3 mil cestas básicas à população Yanomâmi em Roraima, assolada por uma crise humanitária. A fornecedora é suspeita de ser usada para burlar licitações no governo anterior e está na mira de uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Documentos revelam que a pasta sabia dos indícios de irregularidade e, mesmo assim, decidiu seguir adiante com o negócio, firmado com dispensa de licitação, sem necessidade de concorrência. O ter iniciado um procedimento para rescindir o acordo firmado com a Super Cesta Básica de Alimentos sem que qualquer produto tenha sido fornecido e antes de efetuar qualquer pagamento, "em razão de não cumprimento contratual". A pasta alega ainda que a empresa "não apresentou impedimento à participação no processo, e, por ofertar o menor preço e demonstrar todas as certidões necessárias, foi realizada a contratação”.
O passo a passo da contratação:
- Irregularidades: Relatório do TCU de agosto apontou que empresas que participavam de licitações no governo de Jair Bolsonaro estavam em nome de 'laranjas';
- Investigação interna: Em janeiro, já no governo Lula, o Ministério do Desenvolvimento Social abriu procedimento interno para investigar as suspeitas levantadas pelo TCU;
- Contratação: Apesar das suspeitas, a pasta decidiu contratar de forma emergencial, com dispensa de licitação, uma das empresas apontadas pelo TCU como registrada em nome de laranja para fornecer 25 mil cestas básicas a ianomâmis;
- Rescisão: Pouco mais de um mês depois, o ministério anunciou que abriu procedimento para romper o contrato após a empresa não cumprir termos do acordo. Nenhuma cesta foi entregue e nada foi pago.
O TCU chegou aos reais proprietários após checar transações financeiras e empréstimos, além de realizar consultas em cartórios e diligências em endereços ligados à firma. Os técnicos da Corte de Contas ainda realizaram inspeções nos endereços dos "laranjas" e constataram que moram em residências que não condizem com o faturamento das companhias. Segundo o TCU, “nenhuma dessas pessoas aparenta condições econômicas compatíveis com o porte das empresas”. Quando decidiu contratar a Super Cesta Básica de Alimentos, em abril deste ano, o ministério já sabia dos problemas envolvendo a empresa no governo anterior. Em janeiro, um parecer do advogado da União e Coordenador-Geral de Licitações, Contratos e Pessoal do Ministério do Desenvolvimento Social orientou a pasta a abrir uma investigação para a “completa elucidação dos fatos narrados na representação do TCU”. O secretário-executivo do ministério, Osmar Ribeiro de Almeida Júnior, chegou a enviar em janeiro um ofício ao TCU para comunicar a abertura de um procedimento interno para apurar supostas irregularidades envolvendo a participação da Super Cesta Básica de Alimentos e Popular Cestas Básicas de Alimentos em licitações no governo anterior. Apesar disso, a pasta decidiu contratar uma dessas fornecedoras. Procurado, Almeida Júnior justificou a contratação da Super Cesta Básica de Alimentos por dispensa de licitação porque precisava fazer compras de forma emergencial para atender aos indígenas. A contratação direta, sem a necessidade de um processo em que empresas interessadas apresentam suas propostas, é autorizado por lei nos casos de emergência ou de calamidade pública.
— A informação é que havia suspeitas contra ela, mas aí eu pedi as certidões. Se ela mandou as certidões, para nós, ela fica regular — justificou ele.
O jurista Marçal Justen Filho, especialista em Direito Administrativo, avalia que a mera entrega de certidões por parte de uma empresa sob suspeita não obriga o governo a efetivar a contratação.
— Havia indícios que desaconselhavam a contratação. Usualmente, há uma pluralidade de fornecedores. A escolha de um deles em caso de contratação direta funda-se em razões específicas. A mera titularidade de certidões não se constitui em fundamento válido para a contratação, e a nova Lei de Licitações exige a avaliação de riscos — diz ele, acrescentando: — Somente há ausência de autonomia em contratação direta quando houver um único fornecedor no mercado. Diante das circunstâncias, havia indícios de inadequação da escolha.