O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, julgada na sessão virtual encerrada em 14/2.
Em outubro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender a eficácia da norma. No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas.
Contudo, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima contra a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada de seu veto.