O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação do mandato do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Renier, ao negar seguimento a uma reclamação apresentada por sua defesa. A decisão é dessa terça-feira (22).
O caso envolve um processo disciplinar que resultou na perda do mandato em 2021, sob acusações de quebra de decoro parlamentar. A decisão remete ao processo original de cassação que mantém Jalser inelegível até 2020
O ministroi considerou que o Poder Judiciário não pode interferir na interpretação de normas regimentais do Legislativo, conforme jurisprudência do STF (Tema 1.120 da Repercussão Geral). O entendimento é de que questões internas das Casas Legislativas (interna corporis) não devem ser revisadas judicialmente, salvo em casos de violação direta à Constituição.
“É que esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente. Do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares”, acentua o ministro.
O ministro disse entender que o recurso interposto por Jalser não merece guarida, porque dentro do STF o entendimento é de que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente.
“Do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares (interna corporis). Nesse sentido e em face do exposto, nego seguimento à reclamação”, concluiu Nunes Marques.
Jalser Renier alegou vícios no processo disciplinar, incluindo falta de contraditório e ampla defesa, além de questionar a composição da Comissão de Ética que o julgou. No entanto, o ministro destacou que a análise desses pontos exigiria reinterpretação de regras regimentais, o que é vedado pela jurisprudência do STF.