O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, restabeleceu a liminar que suspendeu as demissões dos servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (CERR). Com isso, a manutenção do vínculo dos trabalhadores concursados deve ocorrer até o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Roraima (Stiurr).
O magistrado também manteve a determinação para que o Governo do Estado apresente um plano de regularização do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informe as eventuais medidas de recolocação dos servidores públicos em outros órgãos da administração indireta. Conforme a decisão do dia 24 de junho, o prazo é de 5 dias úteis.
Na decisão, o presidente do TRT11 destaca que a CERR descumpriu obrigações legais mínimas, como o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, prejudicando o acesso dos trabalhadores a direitos rescisórios e básicos de subsistência.
“A medida liminar possui caráter temporário e visa resguardar o mínimo existencial dos empregados públicos, sem comprometer o cronograma legal de liquidação da empresa”, afirmou o magistrado.
A decisão também reverte parcialmente um despacho anterior, proferido em plantão judicial, que havia permitido as demissões. O presidente do TRT11 reconheceu a competência para reavaliar o caso e considerou que a manutenção dos empregos é “uma ação equilibrada diante da ausência de garantias aos trabalhadores”.
"Considero, ainda, que a manutenção dos vínculos empregatícios até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública configura medida razoável e proporcional, voltada a resguardar o mínimo existencial desses trabalhadores, sem prejulgar a higidez do processo de liquidação da companhia, mas tão somente assegurando que os desligamentos não ocorram de maneira a agravar situação de flagrante descumprimento obrigacional. A razoabilidade da medida também decorre do caráter temporário da liminar, cuja vigência se projeta até que sobrevenha nova deliberação após a audiência designada, circunstância que afasta qualquer alegação de irreversibilidade imediata. Ante o exposto, chamo o processo à ordem, declaro a competência deste Presidente como juízo natural do feito e, com base nos fundamentos expostos, restauro integralmente os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista nos itens 1 e 2, determinando que permaneçam vigentes até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública ou nova deliberação judicial", diz o magistrado em sua decisão.
Para o STIURR, a decisão representa uma vitória importante diante do cenário de insegurança vivido pelos servidores da CERR.
Além disso, Medeiros ressalta que, de acordo com a lei 1.666/2022 e emenda constitucional 57/2017, os servidores concursados da CERR continuam, após a liquidação da companhia, no quadro em extinção do Executivo, “o que impede uma demissão sumária por parte dos gestores”.
A Ação Civil Pública continua em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Uma audiência de justificação será realizada na tarde desta segunda-feira (30), às 17h. O link para acesso aos interessados na ação foi disponibilizado pelo juiz, Gleydson Ney da Rocha: https://audiencia.site.