04/06/2023 às 08h09min - Atualizada em 04/06/2023 às 08h09min
Podemos pede que STF derrube proibição de religiosos em terra yanomami em Roraima.
Uma portaria da Funai emitida no início do ano – auge da crise humanitária em Roraima – barrou que missionários fizessem proselitismo em busca de novos fiéis nas terras indígenas
O partido Podemos pediu ao Supremo Tribunal Federal a derrubada da portaria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que proibiu o acesso de religiosos e o ‘proselitismo religioso’ em terras Yanomamis, em Roraima. As informações são do site Conjur deste sábado 3.
O partido argumenta, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a norma editada pelas entidades ferem direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.
A norma foi editada no início deste ano, auge da crise humanitária que assolou indígenas Yanomamis em Roraima. A regra, entre outras questões, visa dificultar o livre acesso de criminosos ao território protegido e fez parte das ações de evacuação de garimpeiros na região. A regra também visava impedir o contato de indígenas com novas doenças em um contexto de precariedade nutricional, imunológica e de condições sanitárias na TI.
O ponto questionado pelo Podemos é que a norma editada proíbe o proselitismo religioso , uma tentativa de conquistar fiéis em meio ao caos humanitária instalado na região. A regra impedia, por exemplo, o exercício de atividades religiosasjunto aos povos indígenas e o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas nos atendimentos no local.
A regra, importante dizer, não foi editada ao acaso. Na gestão anterior, missionários cristãos chegaram a receber valores do governo de Jair Bolsonaro para atuarem nas terras indígenas. Uma das problemáticas da ação é o aculturamento e faz parte, segundo especialistas, do genocídio da população local.
Ainda assim, o Podemos quer a liberação do tribunal para que religiosos voltem ao local com as ações. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.