Justiça Federal acata pedido do MPF e condena cozinheira que atuava em garimpo ilegal em Roraima

14/10/2025 12h08 - Atualizado há 8 horas

A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou uma mulher que atuava como cozinheira em de garimpo ilegal em Roraima, na região de Walopali, na Terra Indígena Yanomami. A mulher transportava 6,1g de ouro em estado bruto, matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença.

A cozinheira foi abordada por policiais federais em março de 2023 durante a Operação Libertação, quando tentava sair da área de garimpo pelo Rio Mucajaí, transportando o minério. 

Depoimento - Durante o interrogatório judicial, a mulher confessou ter estado na Terra Indígena Yanomami na data da apreensão. Ao ser questionada sobre a procedência do material e a localização onde foi encontrada, a cozinheira admitiu que o ouro lhe pertencia e confirmou que se tratava, de fato, de território indígena. Segundo seu depoimento, o ouro seria utilizado para custear sua passagem de volta, e ela afirmou que estava no local trabalhando como cozinheira.

Com base neste depoimento, o MPF apresentou denúncia por crime de usurpação de bem da União, previsto na Lei nº 8.176/91, que tipifica como crime a exploração, aquisição, transporte ou comercialização de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal.

Decisão judicial - A Justiça Federal acatou o pedido e condenou a cozinheira e fixou pena de um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos. A mulher deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da condenação.

O caso foi conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no combate à mineração ilegal e a crimes relacionados, como lavagem de dinheiro, associação criminosa e delitos ambientais. A unidade atua de forma integrada com órgãos de fiscalização e segurança pública para coibir atividades que afetam o meio ambiente e violam a ordem econômica na região amazônica.


FONTE: Ministério Público Federal - Roraima
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