A COLUNA DO PERÔNNICO: PGR diz que dinheiro encontrado nas nádegas de Chico Rodrigues não era ‘sujo’, era ‘limpinho’...

Poder, política e bastidores

07/01/2026 08h29 - Atualizado há 2 meses

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta terça-feira (6) pelo arquivamento do inquérito contra o senador Chico Rodrigues (PSB), por ausência de provas. O parlamentar foi flagrado em uma operação da PF em 2020 com dinheiro vivo dentro da cueca.

O PGR afirmou que, apesar da forma como os valores foram encontrados, não foi possível demonstrar a proveniência ilícita do dinheiro. Para a PGR, os elementos colhidos não demonstraram "tipicidade penal suficiente" para sustentar a acusação nesse ponto. Ou seja, o dinheiro encontrado nas nádegas do senador era limpo e sem nenhuma sujeira.

A manifestação foi enviada em 28 de dezembro ao ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator do caso. Segundo a manifestação, sem a demonstração mínima da origem criminosa dos valores, não se configura o crime de lavagem de dinheiro.

O pedido de arquivamento foi parcial. No mesmo documento, a PGR pediu o envio do caso para a Justiça Federal de Roraima para fatos que ainda demandam investigação, como o direcionamento de contratações emergenciais em favor da empresa Quantum Empreendimentos em Saúde, com indícios de superfaturamento e peculato.

Rodrigues foi indiciado pela Polícia Federal em 2021 sob suspeita de envolvimento em desvio de recursos públicos destinados ao combate à Covid-19.

"No que se refere aos valores em espécie apreendidos na residência do senador da República, durante o cumprimento das diligências de busca e apreensão realizadas em 14.10.2020 —tanto aqueles localizados em cofres quanto os encontrados em suas vestes íntimas—, não se logrou demonstrar a proveniência ilícita do numerário", disse o PGR ao STF.

De acordo com Gonet, o fato de o parlamentar ter escondido o dinheiro também não significa, por si só, tentativa de atrapalhar as investigações.

"Tampouco se formaram elementos suficientes para caracterizar o crime de embaraço à investigação de organização criminosa, uma vez que a subsunção dessa conduta exige demonstração concreta de que a ocultação teve por finalidade frustrar ou dificultar a apuração de infração penal específica vinculada a organização criminosa", afirmou.


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