ALERR prorroga prazo para extinção da Cerr e aprova pacote de projetos do Executivo
Medidas incluem ampliação do prazo de liquidação da estatal, prorrogação de secretarias e criação de cargos na Aderr
Foto: Divulgação SupCom Assembleia
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 47/2026, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para a extinção da Companhia Energética de Roraima (Cerr). A medida atende à necessidade de quitação de débitos ainda existentes e à conclusão das etapas legais do processo de liquidação da empresa.
A matéria foi apresentada pelo Poder Executivo, devido à necessidade de ampliar o tempo de liquidação da antiga empresa estatal, visto que, para o processo ser concluído, é necessário que todos os débitos tenham sido quitados, além da realocação dos servidores e do encerramento de atividades jurídicas da empresa.
Antes da votação do projeto em plenário, uma comissão especial analisou e deliberou sobre os desdobramentos da matéria, que teve como relator o deputado Marcelo Cabral (Cidadania).
Pacote de medidas
Ainda durante a sessão, os deputados aprovaram outros três projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. O primeiro, de nº 19/2026, prorroga o funcionamento das secretarias extraordinárias de Atração de Investimentos (SEEAI) e de Desenvolvimento Humano e Social (SEEDHS). Criadas em maio do ano passado, as pastas terão o prazo estendido por mais um ano, com vigência até maio de 2027. A proposta foi aprovada com 15 votos favoráveis.
A segunda matéria, de nº 58/2026, trata da criação de novos cargos na Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr). Segundo o Executivo, a criação de 11 novos cargos tem como objetivo reforçar a atuação do órgão, especialmente no interior do estado, ampliando o suporte administrativo, as ações de educação sanitária e as fiscalizações nos municípios.
Já o Projeto de Lei nº 50/2026 propõe alterações no Decreto nº 1.836/1989, que trata das promoções dos militares estaduais. O novo texto ajusta os limites de antiguidade para a formação dos quadros de acesso e estabelece critérios mais claros para o preenchimento de vagas em novos postos criados.