Juiz suspende prazo para início das convenções para a eleição suplementar marcada para 21 de junho

Decisão ocorre devido ao prazo de desincompatibilização determinado pela resolução que gere as regras das eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu o prazo de início das convenções partidárias das eleições suplementares para escolha de governador e vice. As convenções iniciariam dia 12 e terminariam dia 17 de maio. Contudo, o juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho suspendeu o prazo liminarmente.

Decisão ocorre devido ao prazo de desincompatibilização determinado pela resolução que gere as regras das eleições. A ação foi movida pelo Diretório Estadual do Republicanos, que alegou que o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de todos os candidatos, viola o ordenamento jurídico-constitucional. Sendo que a lei federal determina o estabelecimento de prazos de 3, 4 e 6 meses.

A decisão é provisória e, portanto, ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). “Medida que se revela necessária para preservar a utilidade
do presente mandado de segurança e evitar a consolidação de situação jurídica potencialmente prejudicial ao certame eleitoral”, pontuou Allan Kardec.

O magistrado relator atendeu pedido de mandado de segurança do Republicanos. O partido do governador interino e pré-candidato Soldado Sampaio alegava que o prazo, de 24 horas após a convenção para que candidatos deixem os cargos para disputar o pleito extra, viola o ordenamento jurídico-constitucional.

A sigla entende que a presidência do TRE-RR, ao publicar as regras, considerou um entendimento baseado em decisão provisória, desconsiderando a Lei da Desincompatilização – a qual já define os prazos de três, quatro e seis meses de antecedência da eleição para que candidatos se afastem dos cargos públicos que ocupam.

 


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