ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: Flávio Dino manda que TRE cumpra prazo de desincompatibilizações e decisão afeta candidatura de Arthur Henrique

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Ministro Flávio Dino - do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação/AscomSTF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu determinou que o TRE de Roraima revise os prazos para a eleição suplementar de 21 de junho, antes fixados quantos aos prazos de desincompatibilização que prevê a obrigação de afastamento dos cargos entre 6,4 e 3 meses antes da data da votação popular.

Na prática, a decisão liminar compromete duas das três candidaturas: a da professora Antônia Pedrosa (PT), que se afastou dos vínculos municipal e estadual após a convenção; e do ex-prefeito Arthur Henrique (PL), que renunciou ao cargo em 2 abril, portanto, dois meses antes do pleito marcado para 21 de junho. 

O ministro atendeu liminar a um pedido de Tutela de Urgência, ajuizado pelo Partido Republicanos em Roraima contra a contra regra da Resolução TRE-RR 584/2026 que fixou prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos nas eleições suplementares destinadas ao preenchimento dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Roraima.

Segundo o ministro Lei prevê, genericamente, prazos de 6, 4 ou 3 meses antes da data da votação popular. “Ante o exposto, DEFIRO, em parte, a liminar para cassar a decisão reclamada (do TRE), por contrariar frontalmente os precedentes vinculantes do STF acima mencionados”.

O ministro determinou também que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima reexamine o calendário eleitoral antes fixado, especificamente quanto aos prazos de desincompatibilização, tendo em vista que — tal como estabelecidos — não há a adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90.

“Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional. A data de referência para a contagem deve ser a marcada pelo Egrégio TRE para a votação popular: 21/06/2026. Após o cumprimento desta decisão, o Egrégio TRE de Roraima deve prestar informações imediatas a este Relator, a fim de que haja nova deliberação. Comunique-se, com urgência e por meio eletrônico, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para imediato cumprimento. Submeto a presente decisão ao referendo da Primeira Turma", diz o ministro na conclusão da sentença.

A decisão de Dino atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa.

O ministro destacou que, no sistema tradicional, o afastamento de funções públicas ocorre com antecedência em relação às convenções partidárias e à votação, o que impede o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.

O ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que garante que o candidato não utilize a máquina pública em benefício da campanha.

"Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão.

Além disso, o ministro citou que, caso os prazos legais não sejam seguidos, Roraima pode enfrentar prejuízos à legitimidade da eleição suplementar. "Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra [a suplementar de agora e a gerais, de outubro]".