ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: TRE nega registro da candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou o pedido de registro de candidatura de Arthur Henrique (PL) nesta terça-feira, 2 de junho. A decisão ocorreu durante sessão de julgamento.

O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela rejeição na semana passada e confirmou hoje. A juíza Joana Sarmento, relatora do processo votou pelo deferimento.

No entanto a maioria dos magistrados emitiu voto contrário destacando que o ex-prefeito está inapto, devido à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o prazo para desincompatibilização seja de acordo com o que está descrito na lei eleitoral que é de seis meses.

A resolução criada pelo TRE-RR para as eleições suplementares prevê o prazo de 24 horas após a realização da convenção partidária para a desincompatibilização.

Relatora dos pedidos de Arthur Henrique e Subtenente Velton, a juíza Joana Sarmento de Matos votou para aceitar a candidatura do ex-prefeito porque ela não recebeu questionamentos legais. Ela citou precedentes judiciais para defender que a liminar de Dino não alcançaria o caso do ex-prefeito no pleito suplementar.

“Faltou ingressar com ação de impugnação de registro de candidatura”, disse a magistrada ao se referir à ação do Republicanos que resultou na decisão provisória de Dino. “Como exigir que o pretenso candidato a eleição ordinária que se daria em outubro se desimcompatibilizasse pra uma eleição extraordinária? Somente se admitirá tal situaçãoo se o candidato tivesse o dom da premonição”, disse a juiza.

Votaram pela rejeição os juízes:

  • Jésus Nascimento
  • Allan Kardec Filho
  • Diego Carmo Sousa
  • Fernando Pinheiro
  • Mozarildo Cavalcante
Votaram a favor os juízes:
  • Joana Sarmento
  • Renato Albuquerque

 

NOTA DO ARTHUR HENRIQUE
"A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O candidato Arthur Henrique (PL) obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso. Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça".