Boa Vista fica com menor limite para contratar cabos eleitorais para a campanha deste ano

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Capital com maior eleitorado da Região Norte, Manaus ficou com o maior limite para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano, os chamados cabos eleitorais.

Segundo os limites publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa quinta-feira, 23, na capital amazonense poderão ser contratadas 7.055 pessoas, divididas em contingentes para os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Os limites são globais e deverão ser obedecidos por chapas e partidos.

Os tetos estão previstos na Portaria 444/2026 e tomam como base o cadastro atualizado de eleitores, em 2026, e o município com maior eleitorado por Estado. O cálculo previsto pela legislação eleitoral determina que, em municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado, ou seja, 300 pessoas.

Para cidades com mais de 30 mil eleitores e o Distrito Federal, o quantitativo é definido a partir do teto inicial de 300 contratações e, partir disso, pode-se acrescentar uma contratação para cada mil eleitores excedentes. 

Capital amazonense concentra o maior teto de contratação de pessoal para militância e mobilização de rua entre os municípios da Região Norte (Reprodução/Agência Brasil) Município do Amazonas com 1.472.138 de eleitores cadastrados pelo TSE, Manaus foi a cidade tomada como referência para fazer os cálculos. Para os cargos de presidente e senador, poderão ser contratados 1.742 trabalhadores para a campanha, enquanto para atuar pelos candidatos a governador, o limite é de 3.484 pessoas. Para deputado federal, o teto é de 1.219 contratados e, para deputado estadual, 610.
Em segundo vem a capital do Pará, Belém, que tem o segundo maior eleitorado do Norte, com 1.047.264 cadastros. Para trabalhar pelos candidatos a presidente e senador, podem ser contratados 1.317 cabos eleitorais. Para governador, 2.634, deputado federal, 922 trabalhadores, e para atuar pelos deputados estaduais, 461 pessoas.

O menor contingente eleitoral deverá ser contratado em Boa Vista, capital de Roraima, com 2.070 contratações pelas chapas ou partidos. A cidade tem 241.158 eleitores cadastrados e para presidente senador poderão ser contratados 511 cabos eleitorais. Para o governo, serão 1.022, seguido de deputado federal (358) e deputado federal (179). 

 

O Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) define as punições para quem desobedecer aos limites estabelecidos pelo TSE, conduta que pode ser considerada crime de corrupção eleitoral, que pode resultar em perda do registro ou diploma do candidato. A portaria do TSE exclui dos limites máximos de contratação o trabalho desempenhado pela militância puramente voluntária e não remunerada, o pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno, os fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação e os advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.