O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender de forma imediata os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao ex-senador Romero Jucá.
Com esta nova decisão, o STF também afastou a dúvida sobre possível condição de inelegibilidade. Além disso, a decisão, assinada nesta sexta-feira (14), determina que caberá à Corte analisar se o processo deveria ter sido julgado originalmente, pelo próprio STF, em razão do foro por prerrogativa de função.
Para Romero, que vai disputar uma vaga na Câmara Federal nestas eleições, a conclusão do STF confirma a estranheza do ato jurídico conduzido por um juiz substituto convocado pelo TRF-1.
“Este julgamento se tornou mais uma ferramenta para prejudicar a minha imagem pública. Eu já fui absolvido e o processo está prescrito. No entanto, a condenação absurda do TRF-1 estampou manchetes de vários jornais, blogs e perfis de redes sociais. Por isso também, vou abrir um processo contra a União por danos morais".
Decisão do STF suspende imediatamente a condenação
Na decisão, o STF determinou expressamente a suspensão dos efeitos do acórdão da 4ª Turma do TRF-1 e da decisão monocrática posterior que havia rejeitado a alegação de incompetência. A medida inclui o afastamento dos efeitos de inelegibilidade.
Conforme a defesa do ex-senador, Romero sempre pautou sua vida pública de forma correta e transparente. Ademais, em julgamento anterior, ficou comprovado que não houve nenhum indício de irregularidade no exercício da atividade parlamentar. Por isso, Romero foi absolvido por total ausência de provas.
Em nota sobre o caso, os advogados ainda afirmaram que “a decisão do TRF da 1ª Região contrariou a nova orientação do STF, segundo a qual o foro por prerrogativa de função subsiste, mesmo após o afastamento do cargo, julgando a apelação do MPF e contrariando a sentença absolutória, com processo prescrito e sem qualquer lastro probatório".
Entenda de decisão do STF
O processo teve origem no Supremo Tribunal Federal. Segundo a decisão, a persecução penal começou no STF, no âmbito do Inquérito 4.413/DF, enquanto Romero ainda exercia o mandato de senador.
Posteriormente, após o encerramento do mandato, o então relator, ministro Marco Aurélio, declinou da competência e desta forma, determinou a remessa do processo para a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na primeira instância, Romero foi absolvido das acusações.
Entretanto, em julho deste ano, a 4ª Turma do TRF-1 reformou a sentença absolutória. Agora caberá à Corte do STF deliberar sobre a competência para processar e julgar a ação penal.
No documento, o STF registra ainda que o TRF-1 deve prestar informações sobre o caso no prazo de dez dias. Deps disso, a Procuradoria-Geral da República será intimada para apresentar parecer. Na sequência, o processo deverá retornar ao relator para prosseguimento da análise.