A COLUNA DO PERÔNNICO: Decisão de Nunes Marques que beneficiou Jalser é contestada pela ALE. Veja porque...
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Foto: Arquivo|Blog do Peronico
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que Jalser Renier (PSDB) dispute as eleições de outubro. A Casa pede a suspensão imediata de uma decisão do ministro Nunes Marques, tomada em 5 de agosto, que devolveu parte dos direitos políticos ao ex-deputado.
O recurso da Ale-RR foi protocolado na última terça-feira (18). Jalser é réu na Justiça por mandar sequestrar e torturar o jornalista Romano dos Anjos, em 2020. Ele teve o mandato cassado em 2022 por quebra de decoro parlamentar e está inelegível até 2030.
O ex-presidente da Ale-RR já teve pelo menos oito recursos negados pelo STF antes da decisão de agosto, que liberou a participação dele em convenções partidárias e nos demais atos das eleições de 4 de outubro.
Nunes Marques suspendeu parte dos efeitos da cassação de Jalser e liberou sua participação na convenção do partido e nos atos seguintes das eleições de outubro. O recurso extraordinário é mais uma tentativa do ex-parlamentar de anular o processo disciplinar que decretou a perda de seu mandato.
Tentativas frustradas
Jalser foi cassado pela Assembleia Legislativa de Roraima em fevereiro de 2022, por quebra de decoro parlamentar. Desde então, tenta derrubar a cassação na Justiça. O pedido já foi rejeitado em todas as instâncias — do Tribunal de Justiça de Roraima ao Superior Tribunal de Justiça —, além de ações autônomas apresentadas no próprio STF. Em nenhuma delas se reconheceu qualquer vício no processo disciplinar.
Além do mais, Jalser é acusado de mandar sequestrar o Jornalista Romano dos Anjos, em 2020. O problema não é o ministro ter decidido a favor ou contra. É que ele já havia dito, em situação idêntica, que não podia decidir.
O que o Ministro disse em março?
Em 31 de março de 2026, o ministro analisou um pedido idêntico de Jalser (chamado TPA 76) e negou o pedido do ex-deputado. A razão foi objetiva: o recurso extraordinário ainda não tinha chegado à Suprema Corte. Nas palavras da própria decisão, a competência do STF “restringe-se aos casos urgentes em que o recurso, devidamente admitido, se encontre ‘fisicamente’ na Corte”.
Na ocasião, Jalser também alegava urgência eleitoral — falava da janela partidária de março e abril. Não foi suficiente.
O que mudou até agosto?
Nada mudou e o cenário continua o mesmo. O recurso extraordinário continua fora do Supremo. Ele está fisicamente estacionado no STJ, porque o recurso especial julgado naquele tribunal — que também não reconheceu a pretensão do ex-parlamentar — ainda não transitou em julgado. Pela regra processual brasileira os autos só sobem ao STF depois disso. Porém, a nova decisão simplesmente não trata do assunto.
A mudança de entendimento do Ministro Presidente do TSE
Em abril de 2025, ao julgar a Reclamação 77.759 movida por Jalser no STF, Nunes Marques escreveu que examinar as alegações dele “perpassaria, necessariamente, pela interpretação de normas regimentais, o que se encontra vedado pela tese definida no Tema 1.120”, entendimento da própria Corte que proíbe o Judiciário de revisar decisões internas do Legislativo.
Agora, em agosto de 2026, o mesmo ministro escreve o oposto, pontuando que os atos interna corporis (normas regimentais da ALERR) “não se encontram integralmente imunes ao controle jurisdicional”. Mesmo caso, mesmos fatos, mesmas alegações, mas conclusão invertida e sem nenhuma explicação sobre a mudança de entendimento.
A urgência que já tinha passado
O pedido de Jalser foi protocolado em 27 de julho, com o argumento de que a convenção do PSDB/Cidadania aconteceria em 1º de agosto e que, sem a liminar, ele ficaria de fora. A decisão saiu em 5 de agosto — quatro dias depois da convenção que justificava a pressa.
O caso não é isolado
Em menos de uma semana, o ministro proferiu outras duas decisões que devolveram elegibilidade a políticos às vésperas do prazo final para registro de candidaturas:
Em 31 de julho, como presidente do TSE, o Ministro concedeu efeito suspensivo em favor do prefeito de Nova Olinda/Maranhão, Ary Menezes, cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
As decisões estranhas de Nunes
Já no dia 3 de agosto, no STF, o Ministro suspendeu os efeitos da condenação criminal do ex-senador Acir Gurgacz, permitindo que ele registre candidatura e participe das Eleições Gerais de outubro. No dia 5 de agosto, no STF, o mesmo Ministro liberou Jalser Renier em Roraima.
Chama atenção que, na decisão do TSE, o ministro aplicou a regra restritiva de competência — a de que o tribunal superior só pode decidir depois do juízo de admissibilidade na origem — e afirmou que ela só é afastada em caso de “manifesta ilegalidade ou teratologia”. Cinco dias depois, no caso de Roraima, a mesma regra não foi sequer mencionada.
O que está em jogo?
A eficácia da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/1990 - uma conquista da Sociedade Brasileira). Se a decisão se mantiver, um ex-parlamentar cassado por decisão do Plenário da Assembleia — cassação confirmada por todas as instâncias judiciais que a examinaram — poderá disputar as eleições de outubro amparado em uma liminar provisória, que pode cair a qualquer momento. Se cair depois do pleito, o eleitor é quem paga a conta da decisão cabe recurso?.
Qual o Paradoxo?
A Lei da Ficha Limpa está sendo esvaziada por quem mais tem o dever de garantir a sua eficácia: o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Esse é o cenário das eleições de 2026.
Por que Jalser foi cassado
Jalser perdeu o mandato em fevereiro de 2022, ao fim de um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, aberto depois de ele ser apontado como suspeito de mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos. Como presidente da Assembleia na época, ele também foi acusado de:
- não investigar servidores lotados no próprio gabinete suspeitos de integrar organização criminosa dentro do parlamento;
- fazer ameaças diretas ao governador do estado;
- tentar intimidar autoridades para atrapalhar investigações policiais.
A Ale-RR reforça, no recurso, que a cassação foi baseada nessas condutas políticas, e não diretamente nos crimes de sequestro e tortura, que são apurados em uma ação penal separada, na qual Jalser é réu.
Histórico de derrotas na Justiça
Segundo o documento apresentado pela Assembleia, Jalser tentou reverter a cassação pelo menos 18 vezes, em diferentes tribunais — Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), STJ e STF. A Ale-RR afirma que nenhuma dessas ações reconheceu irregularidade no processo que resultou na perda do mandato.
Agora, cabe ao ministro Nunes Marques decidir se reconsidera a própria decisão ou se encaminha o recurso para julgamento pela Turma do STF. Enquanto isso não acontece, a decisão que devolveu os direitos políticos de Jalser segue valendo.