Juiz proíbe Arthur de fazer campanha dentro de estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) proibiu que o candidato Arthur Henrique (PL) de fazer campanha eleitoral dentro de estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho. A decisão é do juiz Renato Albuquerque, assinada neste domingo, 30. Ela resulta de uma representação apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente, do também candidato Soldado Sampaio (Republicanos).

A coligação alegou que os candidatos vêm realizando atos de campanha dentro de estabelecimentos comerciais, com abordagem de trabalhadores e clientes. Além de distribuição de material gráfico. Conforme a representação, os episódios estão registrados em vídeos publicados nas próprias redes sociais dos candidatos.

Na decisão, o magistrado considerou que os elementos apresentados indicam, em análise preliminar, a realização de “atos ostensivos de campanha” dentro de estabelecimentos comerciais.

O juiz destaca ainda que imagens demonstram a presença de Arthur Henrique em uma loja localizada na Avenida Jaime Brasil, além de registros posteriores do candidato entrando em estabelecimentos durante uma caminhada pela Avenida Ataíde Teive, abordando pessoas e distribuindo material de campanha.

“Não se trata, portanto, de simples circulação ou presença ocasional em local privado. Os elementos inicialmente apresentados indicam, em princípio, a utilização dos estabelecimentos comerciais como espaços para a realização de atos de campanha, circunstância expressamente alcançada pela vedação legal.”, destaca trecho da decisão.

A legislação eleitoral considera estabelecimentos comerciais, como lojas e centros comerciais, bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando se tratam de propriedades privadas. Por isso, a propaganda eleitoral nesses locais é proibida.

Outras determinações

Além de determinar a interrupção imediata da prática, o juiz também mandou Arthur Henrique remover, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados no Instagram e Facebook especificamente indicados na ação e que registraram os atos de campanha questionados.

Os candidatos também estão proibidos de repetir a conduta. Em caso de descumprimento, a Justiça poderá aplicar medidas coercitivas, como aplicação de multa.