MPF obtém decisão que determina comprovação da origem de cassiterita ligada a garimpo na Terra Indígena Yanomami em Roraima

Liminar proíbe mineradora e cooperativa de negociar sem documentos de origem legal e fixa multa de até R$ 5 milhões

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determinou à empresa White Solder Metalurgia e Mineração Ltda. e à Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin) que deixem de comprar, receber, registrar ou vender cassiterita (minério de estanho) sem documentos que comprovem sua origem legal. A decisão foi proferida na última quinta-feira (17) pela Justiça Federal em Roraima.

O pedido foi feito pelo MPF em ação civil pública que busca responsabilizar a metalúrgica, a cooperativa e outros oito réus pelos danos causados pela extração clandestina de cassiterita e de ouro na região conhecida como Pupunha, na bacia do Rio Mucajaí, no interior da Terra Indígena Yanomami (RR). A ação foi ajuizada em setembro e tem valor de causa de quase R$ 1,7 bilhão.

Pela decisão, a White Solder só poderá continuar comprando da Coopertin se comprovar, lote a lote, que o minério vem de área com processo minerário, título e licença ambiental em vigor, com a identificação do cooperado produtor e da área em que ele trabalha. A cooperativa, por sua vez, está proibida de receber ou vender cassiterita de não cooperados ou de áreas sem título e licença vigentes, e de emitir nota fiscal sem indicar o processo minerário de origem e o cooperado responsável pela produção.

As duas rés têm 30 dias para apresentar à Justiça, respectivamente, a relação completa das compras de cassiterita feitas desde 2021, com notas fiscais e registros de verificação de origem, além da lista de cooperados, com títulos, licenças, relatórios de lavra, comprovantes de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), produção e vendas do período. No mesmo prazo, cada uma deverá indicar um responsável pela conformidade, que assinará os relatórios sob as penas da lei.

Em 60 dias, a metalúrgica terá de implantar um protocolo escrito de verificação de fornecedores, com consulta à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos ambientais; e a cooperativa, um cadastro individualizado de cooperados, com registro da produção por frente de lavra e por lote e controle de pesagem do minério. A cada 90 dias, até o fim do processo, ambas prestarão contas ao juízo e ao MPF.

Consequências – Em caso de descumprimentos das obrigações, será aplicada multa de R$ 50 mil por dia para cada ré. Já o atraso na entrega dos relatórios periódicos estará sujeito a multa de R$ 20 mil por dia. As penalidades estão limitadas, por ora, a R$ 5 milhões por empresa. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ao fixar as quantias, a Justiça levou em conta a expressiva capacidade econômica das rés, revelada pela movimentação de R$ 166 milhões em apenas cinco meses. Na decisão, o juízo lembrou que a Constituição Federal permite a mineração em terras indígenas somente mediante a autorização do Congresso Nacional, por meio de lei específica, que ainda não foi editada.

A liminar reforça que toda lavra dentro da Terra Indígena Yanomami é proibida, mesmo com a concordância de lideranças locais. Também foi destacado que a responsabilidade pelos danos ambientais alcança quem extrai o minério, quem financia a atividade, quem lucra com ela e quem viabiliza a entrada do produto no mercado formal.

Os pedidos de auditoria independente, com verificação em campo, e de suspensão das atividades em caso de nova compra irregular, não foram concedidos neste momento. Segundo a decisão, a auditoria depende da prévia manifestação das rés e a suspensão poderá ser requerida se as obrigações forem descumpridas.

A Justiça determinou também a intimação da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que, se quiserem, ingressem na ação, além da comunicação da decisão à Agência Nacional de Mineração (ANM). Ainda cabe recurso contra a decisão.

Entenda o caso – Conforme apuração do MPF, entre março de 2021 e dezembro de 2022, uma estrutura organizada de garimpo operou na região com uso de escavadeiras hidráulicas, aeronaves próprias e mercúrio. Segundo a investigação, o minério extraído ilegalmente era registrado pela Coopertin como se fosse produção de seus cooperados e, posteriormente, vendido à White Solder, que o industrializava e o colocava no mercado formal.

Os fatos foram apurados no âmbito da Operação Forja de Hefesto e também são objeto de ação penal em curso na Justiça Federal. A denúncia apresentada no processo foi recebida em agosto deste ano. A investigação apontou que, em apenas cinco meses de 2021, a conta da cooperativa recebeu mais de R$ 174 milhões, dos quais R$ 166 milhões vieram da metalúrgica. Parte desse dinheiro foi repassada a pessoas em Roraima.

A Polícia Federal concluiu que até 65% da cassiterita declarada pela Coopertin naquele ano pode ter saído do estado de Roraima. Imagens de satélite mostraram que as áreas em nome da cooperativa no município de Iracema (RR) permaneciam intactas, sem sinais de lavra, e a Coopertin não aparece nos registros de recolhimento da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) em Roraima entre 2020 e 2023. Os dados sugerem que os títulos minerários serviram apenas para dar aparência de legalidade a minério retirado de outro lugar.

Mesmo após a operação policial, a metalúrgica continuou comprando da cooperativa, que se manteve como sua principal fornecedora em 2022, 2023 e 2024, com mais de 12 milhões de quilos de cassiterita no período, cerca de metade de tudo o que a empresa adquiriu.

Chamada pelo MPF para comprovar a origem do minério, a Coopertin declarou produção inferior a esse volume e não apresentou relatórios de lavra, licenças, lista de cooperados ou notas fiscais.

A decisão considerou, ainda, a informação de que o garimpo ilegal de cassiterita voltou a se expandir no Parque Nacional dos Campos Amazônicos após a desativação de uma barreira de fiscalização, em abril de 2026, com escoamento para Ariquemes (RO), onde ficam a sede da cooperativa e a fundição da metalúrgica.


FONTE: Ministério Público FederalProcuradoria da República em Roraima
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