TSE indefere registro de candidatura de Aurelina Medeiros, reeleita no domingo com 8.272 votos

Resultado muda a configuração na Assembleia por votos serão anulados e recontados

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (6), o registro de candidatura de Francisca Aurelina de Medeiros (União), reeleita deputada estadual por Roraima nas Eleições Gerais de 2026 para o oitavo mandato consecutivo. A decisão reconheceu a inelegibilidade da candidata em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

O Plenário acompanhou integralmente o voto reajustado do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia julgado improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ao analisar o caso, o TRE-RR entendeu que a condenação por improbidade administrativa não reconheceu, de forma cumulativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, tampouco enquadrou a conduta no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Por isso, concluiu que não estava configurada a causa de inelegibilidade. 

Acolhendo os fundamentos do ministro Sebastião Reis Júnior, o relator reajustou o voto e admitiu que Aurelina Medeiros está inelegível com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990). Observou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, em decisão de julho de 2025, que a candidata participou e se beneficiou do desvio de verbas públicas no chamado "Escândalo dos Gafanhotos", o que gerou enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos.   

O relator destacou ainda que a condenação colegiada por improbidade administrativa dolosa, com suspensão de direitos políticos, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, configura a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso I, alínea “l”).   

A parlamentar foi eleita nas eleições deste domingo (4), com 8.272 votos, e buscava o oitavo mandato na Assembleia Legislativa de Roraima. Com o julgamento do recurso, o TSE reformou a decisão favorável ao registro da candidatura, questionado pelo Ministério Público por causa de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao Escândalo dos Gafanhotos.

A decisão foi tomada por maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso foi relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. O caso trata da aplicação das regras de inelegibilidade em razão da condenação da parlamentar no processo relacionado ao esquema de contratação de servidores fantasmas no governo de Roraima.

Condenação por improbidade

A impugnação apresentada pelo MPE teve como fundamento uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao Escândalo dos Gafanhotos.

No processo, Aurelina foi condenada a devolver R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, valor sujeito a juros e correção monetária, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos e pagamento de multa de R$ 159.958,88.

Decisão atinge mandato conquistado no domingo O indeferimento do registro atinge a candidatura apresentada por Aurelina nas eleições de 2026 e, consequentemente, impede a parlamentar de tomar posse no novo mandato decorrente do resultado das urnas, caso a decisão permaneça válida e não seja suspensa ou revertida judicialmente.

A posse dos deputados estaduais eleitos em Roraima para a legislatura 2027-2030 está prevista para 5 de janeiro de 2027. A decisão desta terça-feira não representa, porém, a perda automática do mandato que Aurelina exerce atualmente na Assembleia Legislativa. O processo analisado pelo TSE trata do registro da candidatura apresentada para a eleição de 2026.

Reeleita com mais de 8 mil votos Aurelina terminou a eleição como a décima candidata a deputada estadual mais votada de Roraima. Os 8.272 votos obtidos pela parlamentar foram inicialmente computados como válidos, uma vez que ela concorreu com o registro deferido sob recurso. Com o novo julgamento, a Justiça Eleitoral deverá refletir a decisão na situação da candidatura e na totalização do resultado.

Por se tratar de eleição proporcional, eventual alteração na validade dos votos pode exigir novo cálculo para definir a composição definitiva das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa.  


FONTE: Com informações: TSE
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