TSE mantém condenação de ex-deputado por corrupção eleitoral
Decisão do TSE confirma pena de 2 anos e 11 meses em regime aberto por distribuição de cheques em 2014
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de Márcio Junqueira por corrupção eleitoral, após rejeitar o recurso apresentado pela defesa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta terça-feira (13).
O ex-deputado federal foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão em regime aberto por distribuir cheques de R$ 200 a eleitores durante a campanha de 2014, quando disputou uma vaga na Câmara Federal sem ser eleito.
O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada no dia 1º de outubro. A condenação inicial havia sido proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e já transitada em julgado. A defesa tentou anular a punição por meio de habeas corpus, mas o relator, ministro Dias Toffoli, negou o recurso, afirmando que esse tipo de ação não pode ser usada para reavaliar fatos e provas de uma decisão já definitiva.
Márcio Junqueira já havia sido condenado pelo TRE-RR em 2019 por compra de votos, quando exercia o cargo de presidente do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima). Naquela ocasião, foi punido com dois anos, um mês e 15 dias de prisão em regime semiaberto por usar o cargo para incentivar invasões de terras em troca de apoio a um candidato a vereador de Boa Vista em 2012. Ele tem 58 anos, nasceu em Sobradinho (DF) e reside em Roraima desde 1987.
Além de ter sido deputado federal por Roraima, Junqueira presidiu o Iteraima e trabalhou no setor de mineração antes de atuar na comunicação como diretor de rádio e TV. É casado e pai de três filhas roraimenses. Nas eleições de 2026, concorreu ao Senado com os suplentes Edinaldo de Souza Barreira e Carla Teresa Cabral de Medeiros.
Em nota ao g1, o ex-parlamentar afirmou que confia na Justiça e que pretende recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal. O TRE-RR já havia indeferido seu registro de candidatura ao Senado em setembro, considerando as condenações definitivas e o período de inelegibilidade ainda em vigor.