14/07/2023 às 10h36min - Atualizada em 14/07/2023 às 10h36min

Lei sancionada garante desconto de 10% no pagamento do IPVA em cota única em Roraima.

De autoria do deputado Marcos Jorge (Republicanos), a lei pretende facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, bem como incentivar a regularização dos veículos.

O deputado Marcos Jorge, autor do projeto, destaca os benefícios que a lei trará para proprietários de veículos.


A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) estará apto a emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) com desconto de até 10% no pagamento em cota única, conforme a lei nº 1.835, sancionada pelo governador Antonio Denarium no dia 7 de junho de 2023.
 
O IPVA é um imposto da Sefaz (Secretaria da Fazenda), e sua quitação é um requisito para o licenciamento. A lei tem o objetivo de facilitar e incentivar os contribuintes a cumprirem as obrigações tributárias e regularização dos veículos.
 
A emissão do boleto pode ser realizada via digital pelo site do Detran-RR ou pessoalmente nas agências descentralizadas da autarquia (Raiar do Sol, Cidade Satélite, Casa do Cidadão, Pátio Shopping e Garden Shopping) ou na sede do Detran. 

De acordo com o deputado Marcos Jorge (Republicanos), autor do projeto de lei, após a pandemia, os valores dos carros novos e usados subiram bastante e a população ficou com um imposto muito elevado. 

“Com a aprovação desta lei, buscamos aliviar o bolso do contribuinte, estimulando o pagamento do IPVA em dia, reduzindo a inadimplência e aumentando a arrecadação do Estado. Além disso, a medida reduz o peso das multas no bolso do cidadão e evita problemas com as autoridades de trânsito”, explicou Marcos Jorge.

O presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, explicou que a partir de 2024 o pagamento em cota única será disponível no site da autarquia com o valor dos 10% de desconto já incluído no boleto.
 
“Com a aprovação desta lei, o cidadão tem uma alternativa mais acessível para pagar seu IPVA e evitar inadimplências e multas. O condutor também pode optar por parcelar, porém com essa forma de pagamento os 10% de desconto não é incluso”, reforçou o presidente.

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