Entre os atendimentos realizados pela equipe da Defensoria Itinerante nas comunidades indígenas de Pacaraima, o caso de uma mãe indígena que não recebia pensão alimentícia para os dois filhos há 11 anos, tomou destaque pela rápida resolução. Por meio de uma ação conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) com a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPER), a moradora deu entrada no pedido de pensão alimentícia na comunidade de Sorocaima pela Defensoria Itinerante. Ela conta que manteve união estável com o pai das crianças, mas há 11 anos o genitor não contribui para o sustento dos filhos.
Em menos de duas horas, de forma honrosa, o juiz Phillip Barbieux Sampaio concedeu Tutela Antecipada para o caso. A tutela antecipada ocorre para os casos em que a demonstração do direito logo no início é provável e, de imediato, o requerido já pode ser procurado. Tudo foi protocolado sob coordenação da defensora pública Lenir Rodrigues, que, emocionada, conta que atuar na concessão de direitos por meio da Defensoria Itinerante leva transformação para a vida dos moradores de locais de difícil acesso.
“Nessa ação eu vejo o quanto a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça são capazes de mudar a vida das pessoas. Levando benefícios para as comunidades e causando um impacto muito grande para quem não tem acesso aos seus direitos e, em muitas vezes, nem condições de sair da comunidade para a cidade”, ressaltou Lenir.
Somente durante os cinco dias de atendimento nas comunidades indígenas de Pacaraima, 50 ações litigiosas foram protocoladas e 380 sentenças com méritos. Para o defensor público-geral, Oleno Matos, o acesso aos direitos básicos causa grande impacto social na vida de cada um dos assistidos e reflete no trabalho da instituição.
“Uma resolução tão rápida para um problema que ocorria há anos. Esse é o papel da Defensoria, e o nosso objetivo é levar a garantia de direitos a mais pessoas como aconteceu esta mãe”, destacou.
JUÍZO 100% DIGITAL: O Juízo 100% Digital é um sistema que permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Assim, o cidadão pode ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns.
Entre as vantagens, está a celeridade por meio do uso da tecnologia, de modo a evitar os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença física das duas partes. Isso facilita o andamento do processo para quem mora distante de comarcas, como destaca Lenir Rodrigues. “Ou seja, a assistida e o requerido poderão dar continuidade ao trâmite processual também por celular, via whatsapp”.