Mais cidadania para as comunidades ribeirinhas e comunidades indígenas é o mote do Projeto de Lei (PL) nº 16/2023, proposto pelo deputado Marcos Jorge (Republicanos), que foi aprovado com uma emenda modificativa e recebeu 21 votos favoráveis no Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) nesta terça-feira (8).
O texto introduz o art. 132-C no Sistema Tributário Estadual (STE - Lei nº 59/1993) e garante isenção no pagamento de taxas para emissão da segunda via da carteira de identidade aos membros desses grupos, quando expedidos por órgãos ou entidades do poder público estadual em mutirões ou ações institucionais.
Conforme o PL, caberá ao órgão ou à entidade responsável pelo mutirão ou pela ação institucional emitir uma declaração ou documento equivalente que comprove a condição de integrante de comunidade ribeirinha ou indígena do beneficiário da isenção.
Durante a discussão da matéria, Marcos Jorge argumentou que o documento de identidade é um dos elementos que concretiza o direito à cidadania, habilitando a pessoa a acessar diversos serviços públicos.
Ele também ressaltou que o Estado possui um elevado número de habitantes localizados nessas comunidades, e a proteção desses povos requer atenção especial por parte do poder público, especialmente devido às dificuldades logísticas de acesso e à oferta de serviços públicos.
“Por que estamos propondo essa alteração? Porque o Estado já despende recursos através de suas estruturas, incluindo a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça e o próprio Executivo, para alcançar a população, e quando se trata da emissão da segunda via, o pagamento dessa taxa não pode ser efetuado. Isso nos leva a questionar a eficácia de tais medidas, considerando os custos com pessoal e atendimento. Portanto, desenvolvi o projeto, discuti com o Executivo e agora está pronto, após a aprovação da Procuradoria desta Casa, para ser votado pelo Plenário”, complementou o deputado.