17/04/2023 às 16h41min - Atualizada em 17/04/2023 às 16h41min

Assembleia Legisaltiva inicia o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima.

O edital que regula todas as etapas da escolha do sucesso de Henrique Machado esta disponível no Diário Oficial da Assembleia Legisaltiva do Estado.



A Assembleia Legislativa de Roraima publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, edital com abertura de prazo para apresentação de requerimento de inscrição aos interessados em candidatar-se ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), em virtude da aposentadoria do conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado.
 
Os candidatos à vaga deverão apresentar, no período de 18 a 28 de abril, requerimento de inscrição com a assinatura de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Legislativa, vedada a assinatura de mais de seis requerimentos por parlamentar. Além disso, é necessário obedecer a alguns requisitos, como ter nacionalidade brasileira, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
 
Outros requisitos são possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e ter mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
 
Uma Comissão Especial Externa composta pelos deputados Soldado Sampaio (Republicanos), Renato Silva (Pros), Isamar Júnior (PSC), Marcos Jorge (Republicanos) e Odilon (Podemos), analisará a documentação dos candidatos e será responsável pela sabatina, que ocorrerá nos dias 3 e 4 de maio. A deliberação pelo Plenário da Casa para escolha do indicado à vaga de conselheiro, será dia 10 de maio.
 
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima é composto por sete conselheiros, sendo três vagas indicadas pelo Executivo Estadual e quatro pela Assembleia Legislativa de Roraima. A vaga que está em aberto é uma das quatro que cabe ao Poder Legislativo fazer a indicação.
 
“Qualquer pessoa que preencha os requisitos, poderá se candidatar a esse cargo. Todos os candidatos que forem considerados aprovados na primeira fase, serão sabatinados pela Comissão Especial. Por fim, será a fase de escolha pelo Plenário, composto por 24 deputados. Em sessão, deverão votar de forma secreta e aquele que tiver maioria absoluta dos votos, será o escolhido”, explicou o superintendente Legislativo, Jardel Souza.


O processo de indicação será regido por este Edital, pelo artigo 46 da Constituição Estadual, pelo Decreto Legislativo nº 007/2006 e pela Resolução nº 022/2006, e será conduzido pela Comissão Especial criada pelo Ato da Presidência nº 011/2023, publicado na edição nº 3913 do Diário Oficial da Assembleia Legislativa, de 17 de abril de 2023. 1.2.

Pelo edital o processo de indicação será composto pelas seguintes etapas:
  1. abertura do prazo para apresentação de requerimento de inscrição pelos candidatos, no período de 18 de abril a 28 de abril do corrente ano.
  2. análise das credenciais e sabatina dos candidatos pela Comissão Especial nos dias 3 e 4 de maio.
  3. deliberação pelo Plenário da Assembleia Legislativa para escolha do indicado no dia 10 de maio.
São requisitos exigíveis para o preenchimento da vaga de conselheiro que o candidato ou cândida tenha nacionalidade brasileira, mais de 35 anos e menos de 60 anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e ter mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional.

APRESENTAÇÃO DAS CREDENCIAIS
Os candidatos à vaga deverão apresentar, no período de 18 de abril a 28 de abril do corrente ano, requerimento de inscrição no processo de indicação de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima com a assinatura de pelo menos 1/3 (um terço) dos Membros da Assembleia Legislativa, vedada a assinatura de mais de 6 (seis) requerimentos por Deputado, conforme art. 6° do Decreto Legislativo n° 007/2006. 3.1.1 O requerimento deverá ser acompanhado das seguintes credenciais:
A) currículo completo, acompanhado da respectiva documentação, sobretudo de estudos, experiências e publicações que comprovem a notória especialização e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
B) cópia do documento de identificação com validade em todo o território nacional.
C) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física, se este não constar do documento de identidade.
D) cópia dos comprovantes de escolaridade.
E) cópia do comprovante de residência.
F) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
G) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
H) certidão expedida pela Junta Comercial do Estado de Roraima em que constem informações sobre sociedades das quais o candidato faça parte ou tenha participado nos últimos 5 (cinco) anos.
I) cópia de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral.
J
) certidão negativa de contas julgadas irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima e pelo Tribunal de Contas da União.
K) certidão de inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa, emitida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
L) declaração do candidato em que informe sua participação em diretoria de entidade de sociedade civil sem fins lucrativos, nos 3 (três) anos que antecedem a data de abertura das inscrições.
M) certidão de aprovação das contas prestadas à Justiça Eleitoral, caso o candidato tenha concorrido para cargo eletivo em unidade federada, nos 8 (oito) anos que antecedem a data de abertura das inscrições.
N) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino.
O) declaração do candidato que informe a participação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em pessoa jurídica que receba recursos públicos do Estado de Roraima ou de seus Municípios, em razão de contrato ou convênio firmado com órgão da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, mediante subvenção ou qualquer outra forma de aporte de recursos públicos
P) cópia da última declaração anual de ajuste do imposto de renda do candidato ou declaração de bens (neste último caso, somente se o candidato for considerado isento pela Receita Federal).

O requerimento deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Especial, via Protocolo-Geral da Assembleia Legislativa, no horário das 8h às 18h, exclusivamente dentro do período estabelecido por este Edital. Os requerimentos extemporâneos não serão recebidos pela Comissão Especial. 3.2 Não será conhecido o requerimento que não 
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