O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (18) pelo afastamento cautelar do promotor de Justiça Walber Luís do Nascimento, que associou a advogada criminalista roraimense Catharina de Souza Cruz Estrella a uma cadela no último dia 13, durante réplica argumentativa no plenário do 3º Tribunal do Júri, localizado no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, bairro São Francisco, zona Centro-Sul De Manaus.
As ofensas contra Catharina se caracterizam em tese, de acordo com o CNMP, “a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”.
De acordo com a advogada, “em mais de uma vez” durante o embate entre defesa e acusação, o promotor se referiu a ela como “cadela”. Ela pediu para que fosse registrada em ata as ofensas proferidas.
Na decisão, o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, corregedor nacional do MP, a título de providência acautelatória, determinou o afastamento e Walber de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas.
D’Albuquerque determinou ainda que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM abstenha-se de designá-lo para participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais, tornando sem efeito as que estejam em vigor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias após a chegada das informações.
Segundo o CNMP, a Corregedoria Nacional já havia instaurado de ofício, no último dia 14 de setembro, Reclamação Disciplinar em desfavor de Walber, tendo em vista a competência constitucional do Órgão Correicional Nacional. A reportagem procurou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para se manifestar acerca da decisão, mas não obteve retorno.