Promotor de Justiça do Amazonas é afastado do cargo após comparar advogada roraimense a 'cadela'

A decisão é do corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, que afastou Walber Luís do Nascimento.

Por -Fonte: CNJ
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Walber Luiz ofendeu Catharina durante um júri em um tribunal do Amazonas no último dia 13.
Walber Luiz ofendeu Catharina durante um júri em um tribunal do Amazonas no último dia 13.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (18) pelo afastamento cautelar do promotor de Justiça Walber Luís do Nascimento, que associou a advogada criminalista roraimense Catharina de Souza Cruz Estrella a uma cadela no último dia 13, durante réplica argumentativa no plenário do 3º Tribunal do Júri, localizado no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, bairro São Francisco, zona Centro-Sul De Manaus. 

As ofensas contra Catharina se caracterizam em tese, de acordo com o CNMP, “a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”. 


De acordo com a advogada, “em mais de uma vez” durante o embate entre defesa e acusação, o promotor se referiu a ela como “cadela”. Ela pediu para que fosse registrada em ata as ofensas proferidas.

Na decisão, o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, corregedor nacional do MP, a título de providência acautelatória, determinou o afastamento e Walber de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas. 

D’Albuquerque determinou ainda que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM abstenha-se de designá-lo para participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais, tornando sem efeito as que estejam em vigor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias após a chegada das informações.

Segundo o CNMP, a Corregedoria Nacional já havia instaurado de ofício, no último dia 14 de setembro, Reclamação Disciplinar em desfavor de Walber, tendo em vista a competência constitucional do Órgão Correicional Nacional. A reportagem procurou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para se manifestar acerca da decisão, mas não obteve retorno.
 

 


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