10/10/2023 às 13h29min - Atualizada em 10/10/2023 às 13h29min

SEM DINHEIRO E SEM GESTÃO: Denarium vai endividar o Estado com empréstimo de R$ 805 milhões.

Governador encaminhou para apreciação dos deputados estaduais um projeto que pede dinheiro emprestado do Banco do Brasil.

- Por: Expedito Perônnico
Antonio Denarium quer tomar empréstimo do Banco do Brasil de R$ 805 milhões com aval do Governo Federal.
Para quem dizia em campanha, a exaustão, que “dinheiro tinha, faltava gestão”, Antonio Denarium dá o exemplo clássico de como endividar o Estado onde agora falta dinheiro e gestão. 

O governador de Roraima enviou para apreciação de deputados estaduais a mensagem governamental 52/2023 para aprovação de um Projeto de Lei nº 263/2023 em que pede a abertura de crédito no Banco do Brasil com a garantia da União. Isso signidica que o FPE (Fundo de Participação dos Estados) estará comprpometido nos próximos anos para garantir o pagamento da dívida, se for contraída.

São impressionantes R$ 805 milhões que serão empregados, segundo o governo, em projeto de investimentos. Significa afirmar que o caixa da máquina estará abarrotado neste ano, mas representa também um problema sério para o sucessor de Denarium que terá que pagar a amarga conta.

Na mensagem governamental  52/2023, o governador diz que o Estado busca com esta operação de crédito, no montante de R$ 805.780.756,00 (oitocentos e cinco milhões, setecentos e oitenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais), financiar projetos estratégicos que contribuirão de maneira significativa para o desenvolvimento e aprimoramento de setores essenciais para a população e para o nosso crescimento econômico.

Segundo a mensagem os recursos de que trata o presente Projeto de Lei serão destinados a investimentos nos segmentos de Infraestrutura, Segurança, Saúde e Gestão e Economia, incluindo ações para a realização de obras de infraestrutura rodoviária, modernização na distribuição de energia elétrica, aprimoramento da gestão fiscal, aquisição de equipamentos modernos, bem como a construção e ampliação de prédios públicos com o intuito de ampliar a capacidade do Estado em oferecer bens e serviços aos cidadãos roraimenses.

 
Registro, ainda, que a presente iniciativa demonstra o nosso compromisso com o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável, sendo um dos objetivos deste Estado a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, o fortalecimento da economia regional e o avanço na criação de um ambiente propício para atrair investimentos, pois, ao promover a infraestrutura e a modernização em diversos setores, estamos gerando empregos, incrementando a renda dos cidadãos e reduzindo as disparidades sociais. Ressalto que, apesar dos avanços fiscais alcançados pelo Estado nos últimos anos, ainda enfrentamos desafios relacionados à composição das despesas públicas. O aumento das despesas correntes e a restrição das despesas de capital em um cenário de recursos limitados e concorrência orçamentária destacam a necessidade de buscar fontes de recursos alternativas e sustentáveis”, justifica o governador.


Diz ainda que Proposta tem por diretrizes a identificação das necessidades atuais do Estado e melhorias para o futuro. “dito isto, a presente Operação de Crédito se apresenta como uma solução viável e estratégica, pois, ao diversificar as fontes de financiamento e reduzir a dependência de receitas voláteis, o Estado estará mais preparado para alavancar investimentos e direcionar recursos de forma eficaz para projetos de relevância e impacto positivo na sociedade”.

“Em razão disso, pelas razões acima expostas, reafirmo o compromisso do Governo do Estado de Roraima com a construção de um Estado mais próspero, sustentável e inclusivo para toda a sociedade roraimense. São com essas considerações, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, que submeto este Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando que sua tramitação e aprovação se façam em regime de urgência, de acordo com o disposto no art. 42 da Constituição do Estado de Roraima”, afirma Denarium na Mensagem Governamental

Conforme comentou o próprio Denarium, em recente entrevista a um programa de rádio local, o aporte a ser embolsado considera a capacidade de pagamento do governo e visa à continuidade de obras e investimentos em andamento. Ele disse que recebeu de instituições de crédito um empréstimo de R$ 2 bilhões, mas resolveu aceitar R$ 800 milhões.
 
VEJA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA
 
PROJETO DE LEI Nº DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da União e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, com a garantia da União, até o valor de R$ 805.780.756,00 (Oitocentos e Cinco Milhões, Setecentos e Oitenta Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais), no âmbito do Programa de Financiamento do Setor Público, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à Infraestrutura, Segurança, Saúde e Gestão e Economia, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, Projeto de Lei CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 10352405 SEI 16101.001144/2023.80 / pg. 3 relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Banco do Brasil S/A autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do Estado, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Estado, ou qualquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Palácio Senador Hélio Campos-RR, 9 de outubro de 2023.

 
 (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://peronico.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp