12/10/2023 às 12h20min - Atualizada em 12/10/2023 às 12h20min

Ministério dos Povos Indígenas pede veto total ao projeto do marco temporal, aprovado no Senado.

Parecer jurídico encaminhado à Presidência da República aponta afronta à Constituição e aos direitos indígenas

- Fonte: MPI
O secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena: Foto: (MPI/Divulgação)
A Consultoria Jurídica do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) elaborou parecer recomendando o veto integral do PL do Marco Temporal (2.903/23), aprovado pelo Congresso Nacional no fim de setembro. A recomendação será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até o dia 20 de outubro para decidir se veta o projeto ou realiza a sanção.

O secretário-executivo do MPI, Eloy Terena, destaca a importância do parecer jurídico, que atesta a inconstitucionalidade do projeto aprovado, que além do Marco Temporal, tem outros dispositivos que afetam de modo negativo o direito dos povos indígenas.

 
“O veto por inconstitucionalidade já era uma posição do MPI e nós seguimos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal”, diz Terena.

A conclusão do parecer é que diversos dispositivos do PL são inconstitucionais ou contrariam o interesse público, pois formam um “conjunto disforme e sem vínculo lógico, que só contribui para tumultuar o regramento do direito de posse indígena”.

Ao longo do parecer, a assessoria jurídica desmonta um a um os mais de 30 artigos do PL, que tratam de temas como revisão de terras já demarcadas, contato com povos isolados, exploração econômica por terceiros, perda de território por alegada aculturação, instalação de infraestrutura sem prévia consulta e até cultivo de organismos geneticamente modificados em territórios indígenas. Esse conjunto de dispositivos, segundo o parecer, além de não formarem um conjunto coerente, são inócuos e inservíveis em termos de legislação.

Sobre a questão do Marco Temporal, que considera a data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) como data limite para aferição do direito dos indígenas sobre sua terra, o parecer evoca a decisão do STF, que afastou esse limite em julgamento com repercussão geral. “É inócua, desse modo, a tentativa de estabelecer em legislação entendimento que, por não observar o texto constitucional, restou afastado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o parecer.

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) reitera a posição já externada no dia da votação do referido PL, que além de atentar contra os direitos dos povos indígenas, vai na contramão das conversas globais de proteção ao meio ambiente e enfrentamento à crise climática, que agora são encabeçadas pelo presidente Lula em uma corajosa retomada do protagonismo do Brasil nessa agenda fundamental ao futuro do planeta.


Acesse aqui o parecer na íntegra.
 
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