20/10/2023 às 20h12min - Atualizada em 20/10/2023 às 20h12min

JUIZ ELEITORAL SUBSTITUTO: Pleno da OAB/RR elege lista sêxtupla para preenchimento de vaga de lista tríplice.

- Fonte: OAB/RR
Sessão da OAB em que foram eleitos os advogados da lista sêtupla para o TRE de Roraima. Foto: OAB
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) elegeu em sessão ordinária realizada na noite desta quinta-feira (19), os advogados para compor a lista sêxtupla com vistas a substituição de um nome dos indicados em lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE).  representando a classe dos juristas. 

A lista com os seis nomes será enviada ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), que selecionará, entre os indicados, um nome para compor a lista tríplice, que já se encontra no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a composição completa, a lista será analisada pelo TSE, posteriormente, encaminhada ao Ministério da Justiça (MJ), que a apresentará ao presidente da República para escolha e nomeação do novo membro da Corte.

Pela ordem de votação foram escolhidos os advogados: Allan Kardec Lopes Filho, Andreia Margarida André, André Luis Galdino, Daniele de Assis Santiago Cabral, Paula Camila de Oliveira Pinto e Thiago Amorim dos Santos.

Ao proclamar o resultado, o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, desejou sorte aos advogados eleitos pelo conselho.

“A OAB Roraima, mais uma vez, por meio do seu Conselho Pleno, demonstra o seu compromisso com a democracia, elegendo uma lista sêxtupla com exímios profissionais de absoluta competência para assumir um cargo de tamanha relevância. Parabéns a todos os candidatos e candidatas e, em especial, aos eleitos. Tenho certeza que o escolhido ou escolhida  honrará as melhores tradições da advocacia roraimense naquela Corte”, afirmou.

 
Ao todo, oito advogados tiveram suas inscrições deferidas para participar do escrutínio. Cada um teve a oportunidade de se apresentar e responder aos questionamentos feitos pelos membros da banca arguidora.

Quinto constitucional 

Prevista no art. 94 da CF/88, a norma do quinto constitucional determina que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

Os escolhidos serão selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes, no caso, a OAB Roraima. Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Por fim, o chefe do Poder Executivo escolherá um integrante da lista tríplice
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