O prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (MDB), sancionou nesta quarta-feira (25) a Lei nº 2.490/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal para 2023 (Refis), uma importante medida do Programa Descomplica que vai beneficiar os contribuintes municipais com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Através do programa, a prefeitura vai conceder descontos que variam de 70% a 100% sobre encargos moratórios (juros e multas) de dívidas de natureza tributária ou não, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, a exemplo de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa de Coleta de Lixo.
“A terceira etapa do Descomplica já está valendo e ela traz uma oportunidade única com o programa de recuperação fiscal. Todo mundo passa por alguma dificuldade financeira na vida e a primeira coisa que as pessoas deixam de pagar são os impostos. Estamos dando o direito da isenção de 100% dos juros e multas para quem fizer o pagamento à vista das dívidas com município. E, pela primeira vez na história, estamos também parcelando o pagamento à vista em até quatro vezes e com 100% de descontos sobre juros e multas”, destacou o prefeito.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista pode emitir o boleto direto pelo site da prefeitura, através do Sistema de Auto Atendimento Tributário (SAATRI). E, para quem optar pelo parcelamento, pode abrir um processo de forma online através do Portal do Cidadão ou se dirigir ao atendimento presencial na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPF), localizada na rua Coronel Pinto, nº 188, Centro.
“A partir de agora, com a lei sancionada e devidamente assinada pelo prefeito Arthur, já estamos autorizados a começar o Refis 2023, medida que vai dar uma grande oportunidade para todos os contribuintes em débito regularizarem as suas pendências com a secretaria”, reforçou Márcio Vinícius, secretário municipal de Planejamento e Finanças.
Descontos do Refis 2023
Os descontos deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – 100% no caso de pagamento à vista (podendo ser dividido em até 4 parcelas);
II – 90% para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;
III – 80% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;
IV – 70% para pagamento parcelado de 25 e 60 parcelas;
É importante destacar que para adesão ao parcelamento do Refis Municipal será exigido o pagamento de pelo menos 5% da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
NOVIDADES
Neste REFIS, foi ampliada a quantidade de parcelas de 48 para 60 vezes, com base no último de 2021. A opção do pagamento à vista, com 100% de redução sobre juros e multas e em até quatro parcelas é algo inédito. Anteriormente, você só teria direito a 100% de desconto se pagasse em parcela única.
A escala de desconto também mudou, era 100%, 80%, 70%, 60% e 50%. Agora é 100%, 90%, 80% e 70% dependendo da negociação, ou seja, melhorou o desconto para quem optar por um número maior de parcelas. Outro ponto interessante da nova legislação é que a Procuradoria-Geral do Município está autorizada a utilizar os termos do REFIS para negociar créditos em situação judicial.
A medida faz parte da fase 3 do Programa Descomplica
O Descomplica foi lançado no final de 2021 com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda. Contempla uma série de medidas com um pacote de benefícios aos contribuintes e comerciantes. O objetivo é reduzir a burocracia, estimular a economia e simplificar os tributos municipais. E, agora, a oportunidade de recuperação fiscal vai dar aquele fôlego a mais aos contribuintes da capital.