23/11/2023 às 11h12min - Atualizada em 23/11/2023 às 11h12min

EXPOFERR | TCE mantém bloqueados os bens do IBRAS

A medida foi embasada na falta de transparência do contrato que somam repasses de aproximadamente R$ 17 milhões para organização (Expoferr).

- Fonte: TCE
Na sessão o TCE manteve bloqueados os bens do Ibras e liberou as contas do secretário de Agricultura. Foto: TCE
 

O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) referendou na manhã desta quarta-feira  (22) a Medida Cautelar nº 13/2023, mantendo apenas a indisponibilidade dos bens do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras), que foi responsável pela organização da Exposição Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr), uma vez que a conta da empresa já possui 50% do valor total do contrato, cerca de R$ 8.460.457,00, cumprindo assim a determinação proferida nos autos do processo.

A medida foi embasada na falta de transparência do contrato que somam repasses de aproximadamente R$ 17 milhões para organização (Expoferr).

Dentre as razões que motivaram a medida cautelar, a relatora das contas da Secretária Estadual de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi), conselheira Cilene Salomão, ressaltou que a Expoferr faz parte do calendário de eventos do Estado há décadas, portanto, a sua realização era plenamente previsível e que nesse cenário, não há razões factuais, tampouco fundamentos legais que justifiquem uma contratação direta para a execução dessa despesa, pois não se encaixa em nenhuma das situações excepcionais previstas na legislação de regência.

Conforme a relatora ressaltou na decisão, a adoção de medidas cautelares no âmbito das Cortes de Contas permitem salvaguardar o direito tutelado, garantindo a efetividade do controle externo, sendo um instrumento essencial à sua atuação, mormente quando conjugados os elementos tempo, urgência e indícios da má utilização dos recursos públicos.

Cópia dos autos virtuais foi encaminhada ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público para adoção das medidas cabíveis no âmbito de suas competências legais e constitucionais nos termos do art. 207 do RITCERR.


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