Tribunal de Contas suspende memorando do Iteraima que flexibiliza ocupação de terras em Roraima

- Fonte: TCE/RR
13/03/2025 08h41 - Atualizado há 9 horas
Tribunal de Contas suspende memorando do Iteraima que flexibiliza ocupação de terras em Roraima
Foto: Ascom/TCERR

O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) referendou parcialmente, nesta quarta-feira (12), a representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC/RR) e determinou a suspensão imediata dos efeitos do Memorando nº 47, emitido em setembro de 2024 pela presidente do Iteraima, Dilma Lindalva Pereira da Costa. O documento autorizava a ocupação de terras sem a devida concessão de autorização e sem o cumprimento das exigências legais, incluindo o georreferenciamento adequado.

A representação do MPC-RR foi motivada por denúncia sobre possíveis irregularidades na gestão da presidente do Iteraima, como suspeitas de favorecimento indevido na regularização fundiária da Gleba Baliza — área estimada em 904 mil hectares —, além de indícios de grilagem e prejuízo potencial de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos.

O MPC-RR solicitou, entre outras medidas, o afastamento imediato da presidente do Iteraima, a suspensão do Memorando nº 47/2024, sua responsabilização por prevaricação e advocacia administrativa, além da oitiva do advogado Reginaldo Alencar da Silva para esclarecimentos. Também pediu a investigação sobre a possível existência de uma organização criminosa voltada para grilagem de terras públicas em Roraima.

Na medida cautelar o TCERR determinou ainda que a presidente do Iteraima, Dilma Lindalva Pereira da Costa, que se manifeste no prazo de 5 dias sobre os fatos relatados na Representação apresentada pelo MPC. A decisão cautelar não impede a adoção de outras providências. O processo segue em análise pelo TCERR até o julgamento do mérito.

 


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