01/12/2023 às 13h06min - Atualizada em 01/12/2023 às 13h06min

Jalser Renier está inelegível até 2030, decide STJ

Ex-deputado continua com os direitos políticos cassados e inelegível por oito anos, por quebra de decoro parlamentar

- Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão virtual que ocorreu no período de 22 a 27 de novembro, decidiu por unanimidade, negar mais um recurso interposto por Jalser Renier contra a decisão do Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima que cassou o mandato do ex-deputado e o tornou inelegível até 2030.
 
Com a decisão do STJ, e com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), Jalser Renier continua cassado e inelegível por oito anos, por quebra de decoro parlamentar em razão de conduta incompatível com o mandato.
 
Na decisão, o relator ministro Gurgel de Faria destaca que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa.
 
“Entendo que o recurso não merece guarida, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares (interna corporis)”, afirma Faria. 
 
O voto do ministro-relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Esse já é o segundo recurso de Jalser Renier, que é negado pela Justiça.
 
PERDA DE MANDATO
O ex-deputado foi cassado por quebra de decoro parlamentar e por abuso das prerrogativas do cargo e ameaçar a autoridades para barrar as investigações do caso que apura o sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, uma vez que os militares presos eram ligados e subordinados diretamente a Jalser, quando este era presidente da Casa, já que o Presidente é quem dirige com suprema autoridade a polícia da Assembleia, conforme estabelece o Regimento Interno.

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