“Reafirmo que, a OAB defende o direito da advocacia, a prerrogativa da advocacia, e também, o direito do próprio cidadão, da sociedade. É mister que a Constituição Federal seja aplicada para evitar que decisões de grande relevância para o país não ocorram monocrática, no caso específico, quando se trata de julgamentos de ações penais na forma presencial e com sustentação oral. Portanto, trata-se de uma grande vitória e demonstração de que a Ordem permanece intransigente na defesa das prerrogativas e da efetividade da Justiça”, afirmou Ednaldo Vidal.