09/12/2023 às 13h06min - Atualizada em 09/12/2023 às 13h06min

VITÓRIA DA ADVOCACIA: Ednaldo Vidal comemora decisão do STF sobre julgamento presencial e sustenção oral em ações penais

- Fonte: OAB/RR
"OAB defende o direito da advocacia, a prerrogativa da advocacia o direito do próprio cidadão", diz Ednaldo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) colheu o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aprovou, por maioria, nessa quinta-feira (7), a alteração do Regimento Interno da Corte para que os julgamentos de ações penais aconteçam de forma presencial e com sustentação oral. Com a decisão em sessão plenária virtual, as Turmas do STF voltam a ser responsáveis pelos julgamentos.

Ednaldo Gomes Vidal, presidente da OAB Roraima, participou da reunião em que a diretoria do Conselho Federal da Ordem e os presidentes das demais 26 seccionais entregaram um ofício ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, solicitando o retorno do julgamento das ações penais originárias, como regra, presencialmente, além de ressaltar a necessidade da garantia da sustentação oral, e afirmou que a mudança significa uma vitória da cidadania.

A reunião aconteceu no dia 27 de novembro, durante a 24ª Conferência da Advocacia Nacional Brasileira, e Vidal já havia se manifestado anteriormente sobre o tema, afirmando se tratar de um absurdo que, em pleno século XXI, frente à Constituição Cidadã e ao estado democrático de Direito, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma isolada, buscasse coibir a ampla defesa e a plenitude de direitos em caso de sustentação oral da advocacia. 


“Reafirmo que, a OAB defende o direito da advocacia, a prerrogativa da advocacia, e também, o direito do próprio cidadão, da sociedade. É mister que a Constituição Federal seja aplicada para evitar que decisões de grande relevância para o país não ocorram monocrática, no caso específico, quando se trata de julgamentos de ações penais na forma presencial e com sustentação oral. Portanto, trata-se de uma grande vitória e demonstração de que a Ordem permanece intransigente na defesa das prerrogativas e da efetividade da Justiça”, afirmou Ednaldo Vidal.


Mudanças

A mudança passa a valer apenas para as ações penais instauradas a partir da publicação da emenda regimental. Desse modo, as Turmas reassumem a competência para julgar inquéritos e ações penais sobre crimes comuns contra deputados e senadores. 

Assim como, a atribuição de julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, esta é mais uma vitória da advocacia brasileira. “Uma vitória da cidadania. A Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, afirmou.

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